A Associação Amazonense de Municípios (AAM) publicou a Nota Técnica nº 45/2026, com orientações para que os municípios amazonenses implementem o Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres. O documento é destinado aos prefeitos e às secretarias municipais de Assistência Social.
O protocolo estabelece diretrizes para a atuação integrada dos entes públicos durante emergências, calamidades e eventos climáticos extremos. A medida considera que crianças e adolescentes estão entre os grupos mais vulneráveis nessas situações, devido à condição peculiar de desenvolvimento e à dependência de serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social.
Entre os princípios que devem orientar a atuação municipal estão a proteção integral, a prioridade absoluta, a preservação dos vínculos familiares e comunitários, a participação das famílias no planejamento das respostas, a acessibilidade, a equidade e o respeito às diversidades culturais e territoriais. A orientação também reforça a necessidade de articulação entre Assistência Social, Saúde, Educação, Defesa Civil, Direitos Humanos e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
A AAM recomenda que os municípios instituam grupos de trabalho ou comitês intersetoriais para coordenar as medidas de proteção. Os Planos Municipais de Contingência devem ser elaborados ou revisados para incluir ações específicas destinadas à infância e à adolescência, desde a prevenção e preparação até a resposta e recuperação após os desastres.
Também devem ser mapeadas as áreas de risco, escolas, unidades de saúde, serviços socioassistenciais e demais equipamentos públicos frequentados por crianças e adolescentes. A nota técnica orienta ainda o fortalecimento da integração com os Conselhos Tutelares e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da capacitação contínua dos profissionais responsáveis pelo atendimento à população.
A orientação complementa o debate já apresentado pela AAM sobre os desafios enfrentados pelos municípios para garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em situações de desastre, o planejamento prévio é necessário para assegurar a continuidade dos serviços públicos e evitar interrupções no atendimento, no acompanhamento familiar e na proteção contra violações de direitos.
As informações são da área de Assistência Social e Previdência do Núcleo Técnico da AAM. Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato pelo e-mail assistenciasocialeprevidencia@aam.org.br.



