NOTA TÉCNICA – 45 – 2026 – ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS AMAZONENSES SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO NACIONAL PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCOS E DESASTRES
A proteção de crianças e adolescentes deve ocupar posição central no planejamento dos municípios diante de enchentes, estiagens, queimadas, deslizamentos e outras situações de risco ou desastre. Por estarem em condição peculiar de desenvolvimento, esse público necessita de atendimento prioritário, contínuo e adequado às diferentes realidades sociais, culturais e territoriais do Amazonas. O Protocolo Nacional para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres orienta uma atuação articulada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Defesa Civil, Conselhos Tutelares e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Essa integração é indispensável para preservar vínculos familiares, manter os serviços essenciais e assegurar respostas públicas mais rápidas e humanizadas.
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