Prestação de contas do primeiro ciclo do programa deve ser concluída até 31 de dezembro de 2026.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM), por meio da área técnica de Educação, orienta os municípios amazonenses sobre os prazos para execução financeira e prestação de contas dos recursos referentes ao primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (2023/2024).
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o prazo final para a execução financeira dos recursos é 31 de outubro de 2026. Já a prestação de contas deve ser concluída até 31 de dezembro de 2026.
A orientação é para que os gestores não deixem os procedimentos para o encerramento dos prazos. Os registros das despesas e a comprovação dos gastos devem ser realizados durante a utilização dos recursos.
Em acompanhamento realizado em agosto, o FNDE identificou a existência de saldos ainda não executados nas contas específicas do programa. Diante disso, os entes executores devem verificar os valores disponíveis, identificar eventuais dificuldades e adotar as providências necessárias para garantir a aplicação dos recursos dentro do prazo e das regras estabelecidas.
A utilização dos recursos deve observar as categorias de despesas previstas na pactuação realizada com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).
Para a prestação de contas, os gestores devem acessar o módulo específico, classificar os lançamentos do extrato bancário da conta do programa conforme as categorias de despesas e registrar os respectivos documentos comprobatórios.
Os rendimentos das aplicações financeiras também devem permanecer na conta específica do programa e ser utilizados exclusivamente nas despesas permitidas, observadas as regras de comprovação.
A AAM recomenda que as Secretarias Municipais de Educação, em conjunto com os setores financeiro e contábil, verifiquem imediatamente os saldos das contas do Programa Escola em Tempo Integral, avaliem a execução dos recursos e mantenham atualizada toda a documentação comprobatória.
A Associação reforça a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos pelo FNDE para evitar pendências na execução e na prestação de contas dos recursos.

