Nova norma detalha quando entrevista domiciliar é dispensada no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabeleceu novas orientações sobre as situações em que a entrevista domiciliar poderá ser dispensada na inclusão e na atualização de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As mudanças exigem atenção das equipes municipais responsáveis pelo cadastramento e pela gestão dos benefícios sociais.

A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22/2026 alterou a norma anterior e definiu de forma mais clara quando a entrevista no domicílio permanece obrigatória e quando o atendimento poderá ser realizado por outros meios. Os municípios deverão observar a composição e a renda familiar, a participação em programas federais e o correto registro das situações excepcionais no sistema.

A entrevista domiciliar não será exigida, independentemente da composição familiar, quando o domicílio estiver localizado em área de violência ou de difícil acesso; quando o município estiver em situação de calamidade, emergência ou desastre; ou quando a família estiver incluída em programa de proteção ou submetida a medida protetiva.

A dispensa também alcança famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas, residentes em domicílios coletivos e integrantes de outros segmentos classificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE). Para esses públicos, as equipes municipais devem registrar corretamente os marcadores correspondentes no Cadastro Único.

A norma esclarece ainda os procedimentos para famílias unipessoais, constituídas por apenas uma pessoa. Quando não participarem nem forem beneficiárias de programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico, essas famílias ficam dispensadas da entrevista domiciliar tanto na inscrição quanto na atualização cadastral.

Fora das situações excepcionais previstas, a entrevista domiciliar permanece obrigatória para famílias unipessoais com renda igual ou inferior ao limite de elegibilidade para participação em programas ou recebimento de benefícios federais de transferência de renda. A exigência vale para a inclusão e para a atualização dos dados.

A dispensa da visita não elimina a necessidade de cadastramento. As famílias deverão realizar o procedimento nos postos e unidades de atendimento do Cadastro Único, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em mutirões e ações de cadastramento promovidos pela gestão municipal.

As equipes também devem manter os demais cuidados relacionados à gestão cadastral. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é a principal chave de identificação no sistema, e os dados das famílias precisam ser atualizados a cada 24 meses ou sempre que houver alteração de endereço, renda, trabalho, composição familiar, escola das crianças ou outras informações relevantes.

O Cadastro Único é utilizado por mais de 40 programas sociais. Por isso, o preenchimento correto dos campos e a aplicação adequada das novas exceções são fundamentais para evitar inconsistências e assegurar que as informações das famílias reflitam sua situação atual.

Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a área de Assistência Social e Previdência do Núcleo Técnico da AAM pelo e-mail assistenciasocialeprevidencia@aam.org.br.

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