O Processo Seletivo é resultado de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a AAM e UFAM
De caráter obrigatório, o preenchimento dos sete questionários integra a Prestação de Contas Anual do prefeito de cada municipalidade, por força de Resolução nº 3 de 14 de maio de 2019. As informações a serem prestadas nos questionários tem a ver com a gestão implementada no ano de 2022.
A AAM e CNM alertam os gestores para as mudanças do próximo ano: segundo a Instrução Normativa RFB 2.096/2022, a Dirf será substituída pela EFD-Reinf junto ao eSocial. Ou seja, a declaração será entregue via programa Dirf referente ao ano calendário de 2022 e 2023, e a partir de janeiro de 2024 o sistema será substituído.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Resolução 1/2023 da Comissão Intergestores Tripartipe (CIT). A normativa institui o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad - Suas), e define os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023.
O Projeto visa apoiar o equacionamento do déficit atuarial dos regimes previdenciários municipais, reduzir custos de sua gestão e viabilizar a aplicação de parte dos recursos capitalizados por esses regimes no desenvolvimento local dos Municípios. Trata-se de uma dívida contraída com os servidores, que é, sem dúvida, o maior desafio fiscal dessas instituições durante as próximas duas décadas.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçam a importância de o gestor acompanhar todas as alterações do novo cronograma e cumprir os prazos estabelecidos, uma vez que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação e os dados coletados servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e a divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep.