Associação Amazonense de Municípios - AAM coloca a disposição dos seus filiados uma solução prática e econômica para as publicações legais do seu município. Uma moderna ferramenta que atende todas as exigências legais para publicação de atos do governo municipal onde pode ser publicado tudo o que manda a lei, sem limite de páginas.
O Diário Oficial Eletrônico é uma solução desenvolvida em ambiente WEB, capaz de proporcionar maior transparência à gestão pública municipal por meio da informatização das publicações legais e sua disponibilização na Internet, de forma simples, consorciada, com baixo custo e atendendo aos princípios legais. É um sistema eletrônico onde a Prefeitura e a Câmara podem publicar seus atos normativos e administrativos em ambiente integrado na rede mundial de computadores – INTERNET implicando em redução drástica nas despesas da administração das prefeituras ao diminuir gastos com publicação de todos os atos administrativos, de licitações e contratos, relatórios, normas e editais.
Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal permite que cada município como ente federado possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88). A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis." O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal: a prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela AAM, para a Câmara Municipal. O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal e a Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.
No Diário Oficial dos Municípios do Amazonas podem ser publicados os seguintes atos oficiais: (clique aqui para ver a lista completa)
A adesão ao sistema ocorre a partir dos seguintes procedimentos:
1º) PEDIDO DE ADESÃO: O município formaliza junto à AAM a sua participação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas solicitando o seu Termo de Adesão.
2º) LEGALIZAÇÃO. Com o suporte legal da AAM, o (a) prefeito (a) encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão (se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por decreto).
3º) TREINAMENTO. Apesar do Diário Oficial ser uma ferramenta de fácil utilização, a AAM disponibiliza capacitação dos técnicos municipais autorizados pelo gestor do município para a utilização do sistema.
4º) INSERÇÃO DE DADOS. Os técnicos inserem os textos legais que serão publicados na próxima edição no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
5º) PUBLICAÇÃO. O Diário Oficial é publicado diariamente no site da AAM. A qualquer hora os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
Vale destacar que os municípios que adquirirem o sistema poderão contar ainda com suporte técnico da AAM a qualquer momento.
Utilizando o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas o município obtém ganhos com redução de custos, contribuem para a preservação do meio ambiente ao evitar o uso de papéis e principalmente, conseguem grande vantagem com a autonomia ao poder realizar as suas publicações sem depender de envio de fax, papéis, pagamentos antecipados ou qualquer burocracia que possa dificultar o processo.
Acesse o site do Diário Oficial dos Municípios para conhecer mais:
diariomunicipalaam.org.br