O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu que a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2026 deverá seguir as normas e os procedimentos vigentes durante este ano, ainda que o encaminhamento ao Tribunal ocorra somente em 2027.
A orientação consta na Nota Técnica nº 02/2026-SECEX, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta segunda-feira (31). O documento foi elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo e aprovado pela Presidência do Tribunal.
O esclarecimento ocorre após a publicação da Resolução nº 03/2026, em 20 de agosto, que estabeleceu uma nova regulamentação para o envio das prestações de contas anuais pelas unidades gestoras sob jurisdição do TCE-AM. A resolução entrou formalmente em vigor na data de sua publicação, mas determina expressamente que seus efeitos serão produzidos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
AAM já acompanhava revisão das regras
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) já vinha acompanhando as mudanças relacionadas às prestações de contas anuais. Em março, a entidade informou aos gestores que o TCE-AM estava realizando a revisão da Resolução nº 15/2024 e havia solicitado contribuições dos municípios para o aperfeiçoamento da norma.
Na ocasião, a AAM alertou que o Tribunal recebia propostas especialmente relacionadas aos anexos e às exigências previstas para a prestação de contas. A revisão ocorreu depois de a aplicação da Resolução nº 15/2024 ter sido suspensa no exercício de 2025 em razão de dificuldades operacionais.
Com a posterior edição da Resolução nº 03/2026, a norma anterior passou a integrar o conjunto de resoluções revogadas. No entanto, a Nota Técnica publicada agora pelo TCE-AM esclarece como essa transição deverá ocorrer para evitar dúvidas sobre as contas referentes a 2026.
O que vale para a PCA de 2026
De acordo com o Tribunal, a definição das normas aplicáveis deve considerar principalmente o exercício ao qual a prestação de contas se refere, e não apenas a data em que os documentos serão enviados.
A PCA de 2026 será formada por atos, fatos, documentos, relatórios, demonstrativos, registros e informações produzidos ao longo da gestão realizada neste exercício. Por isso, esses elementos deverão observar as regras que estavam produzindo efeitos no período em que foram constituídos.
Na prática, o fato de a PCA de 2026 ser encaminhada ao TCE-AM em 2027 não significa que os municípios deverão aplicar retroativamente as novas exigências previstas para o exercício de 2027.
O próprio Tribunal destaca que uma interpretação diferente poderia resultar na cobrança de documentos ou procedimentos previstos em uma norma que ainda não produzia efeitos durante a gestão de 2026.
Assim, as normas vigentes até 31 de dezembro de 2026 continuarão aplicáveis à elaboração, instrução e encaminhamento da prestação de contas relativa a este exercício.
Novas regras valem para as contas de 2027
A Resolução nº 03/2026 será aplicada integralmente às Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício de 2027 e aos exercícios seguintes.
Os artigos 23 e 24 da resolução estabelecem, respectivamente, a revogação das normas anteriores — entre elas a Resolução nº 15/2024 — e a produção dos efeitos da nova regulamentação a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para os municípios, o esclarecimento permite que prefeituras, câmaras e demais unidades jurisdicionadas mantenham a organização da documentação da PCA de 2026 conforme o regime normativo aplicável durante o próprio exercício, sem necessidade de adequação retroativa às novas exigências.
A orientação também reforça a importância de que gestores e equipes técnicas acompanhem a nova regulamentação ao longo dos próximos meses, preparando a administração municipal para as regras que passarão a ser aplicadas às contas do exercício de 2027.

