Os municípios amazonenses devem organizar as equipes técnicas para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será encaminhado pelo Poder Executivo às respectivas Câmaras Municipais. A atuação preventiva do controle interno e a observância do prazo estabelecido na Lei Orgânica de cada município são fundamentais para assegurar a regularidade da proposta.
Antes da consolidação do orçamento, as unidades de controle interno devem orientar os gestores e verificar se a proposta está compatível com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A análise também deve considerar os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras aplicáveis às despesas obrigatórias de caráter continuado.
O controle interno deve conferir ainda o cumprimento das vinculações constitucionais de receitas, incluindo os percentuais mínimos destinados à saúde e à educação, a previsão das emendas parlamentares impositivas e a compatibilidade entre o texto do projeto e seus anexos. Caso sejam identificadas divergências, os ajustes devem ser realizados antes do envio ao Legislativo.
A análise prévia reduz o risco de questionamentos durante a tramitação ou a execução do orçamento, além de contribuir para evitar impugnações e eventual responsabilização dos gestores. A atuação do controle interno deve ter caráter técnico, preventivo e orientador durante todas as etapas de elaboração da proposta.
Em relação ao prazo, a Constituição Federal estabelece a estrutura do planejamento público formada pelo Plano Plurianual (PPA), pela LDO e pela LOA. O prazo de 31 de agosto previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias refere-se ao envio da proposta orçamentária da União.
Segundo orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os municípios possuem autonomia para definir o próprio calendário orçamentário, desde que o prazo esteja previsto na Lei Orgânica Municipal. A data de 30 de setembro, embora adotada por diversas administrações, representa uma prática recorrente e não uma imposição federal. Cada gestão deve consultar sua legislação local para confirmar a data aplicável.
A definição de um prazo posterior ao utilizado pela União pode permitir que os municípios trabalhem com projeções mais consolidadas de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de parâmetros macroeconômicos atualizados. Essas informações contribuem para a elaboração de estimativas mais realistas de receitas e despesas.
Na LOA de 2027, as equipes também deverão considerar as mudanças promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional na classificação das receitas orçamentárias e nas fontes e destinações de recursos em razão da Reforma Tributária. As novas codificações exigem adequações nos sistemas contábeis, orçamentários e financeiros dos municípios.
A elaboração da proposta deve envolver de forma integrada as áreas de Finanças, Planejamento, Contabilidade e Controle Interno. O alinhamento entre essas unidades fortalece a consistência das estimativas, a conformidade fiscal e a segurança do orçamento que será submetido à Câmara Municipal.
Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a área de Finanças do Núcleo Técnico da AAM pelo e-mail financas@aam.org.br.


