Municípios têm até 9 de setembro para aderir a parcelamento com a União

Os municípios interessados em aderir ao parcelamento especial de dívidas contratuais com a União têm até 9 de setembro de 2026 para encaminhar o pedido à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). As condições foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.080/2026, publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho, e também alcançam autarquias e fundações municipais.

A regulamentação permite o refinanciamento em até 360 prestações mensais sucessivas, equivalentes a 30 anos, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os juros reais poderão variar entre 0% e 2% ao ano, conforme a opção de amortização extraordinária e os compromissos de investimento assumidos pelo município. A primeira parcela vencerá no dia 15 do mês seguinte à assinatura do contrato, com cálculo pela Tabela Price.

O decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela STN, como contratos firmados com a União e valores decorrentes de avais honrados em operações de crédito garantidas pelo governo federal. A medida não se confunde com os parcelamentos de débitos previdenciários regulamentados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para aderir, o município deverá encaminhar ofício com manifestação expressa do prefeito, informar a lei municipal que autoriza a operação, indicar a combinação escolhida de juros, amortização e investimentos e relacionar os ativos que pretende oferecer, quando houver. A legislação autorizativa deve estar publicada no Diário Oficial e permitir a vinculação das garantias à União. Os documentos devem ser enviados ao e-mail oficial ec136@tesouro.gov.br. O dia 9 de setembro é o limite para apresentação do pedido, não para a assinatura definitiva do contrato.

Após a análise, a STN encaminhará a minuta do contrato ou do termo aditivo ao município. Caso concorde com as condições, a gestão deverá apresentar o Pedido de Verificação de Limites e Condições por meio do Fale Conosco do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, o SADIPEM, na opção “Envio de Documentos”.

O município também deverá publicar, em até 90 dias após o protocolo da adesão, um plano de aplicação dos recursos que deixarem de ser destinados ao pagamento de juros. O documento deve identificar as obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Os investimentos poderão abranger obras, equipamentos, materiais permanentes e sistemas de informação, mas não poderão ser utilizados para despesas correntes ou pagamento de pessoal.

Os gestores podem consultar a íntegra do Decreto nº 13.080/2026 e a página oficial de Perguntas e Respostas sobre o parcelamento de dívidas municipais, disponibilizada pelo Tesouro Nacional.

Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a área de Finanças do Núcleo Técnico da Associação Amazonense de Municípios pelo e-mail financas@aam.org.br.

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