Uma decisão proferida pela Justiça do Amazonas em 14 de setembro determinou que a aplicação do índice provisório de 5,81% ao Município de Coari não provoque redução nos Índices de Participação dos Municípios (IPM) anteriormente vigentes para os demais 61 municípios amazonenses.
A determinação foi expedida no âmbito do Processo nº 0180031-63.2025.8.04.1000, que trata da distribuição municipal de parte da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão possui caráter provisório e poderá ser revista após a conclusão dos estudos técnicos ainda pendentes.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) detalhou os principais efeitos da medida na Nota Técnica AAM nº 52/2026.
Índices dos municípios devem ser preservados
A controvérsia teve origem no pedido do Município de Coari para revisão de seu coeficiente de participação, sob o argumento de que a produção de petróleo cru e gás natural da Província de Urucu não estaria sendo adequadamente considerada no cálculo do valor adicionado atribuído ao município.
Em decisão anterior, a Justiça havia determinado a aplicação do índice de 5,81% a Coari. No cumprimento da medida, uma nova tabela passou a vigorar a partir de 20 de julho de 2026, com redução nos coeficientes dos demais municípios.
Ao analisar os embargos de declaração apresentados no processo, o Juízo manteve provisoriamente o índice de 5,81% para Coari, mas determinou que sua aplicação não seja custeada por meio da redução dos índices pertencentes aos outros 61 municípios do Amazonas.
Com isso, os coeficientes anteriormente vigentes para esses municípios deverão ser integralmente preservados enquanto durar o caráter provisório da medida. A diferença decorrente da aplicação do índice atribuído a Coari deverá ser suportada pelo Estado do Amazonas, mediante dotação orçamentária própria.
Pagamento retroativo e multa estão suspensos
A decisão também suspendeu, até o julgamento do mérito da ação, a exigibilidade do pagamento retroativo das diferenças calculadas desde 1º de janeiro de 2025. Entre os valores mencionados no processo está o montante de R$ 91.617.896,71.
A suspensão não significa o cancelamento definitivo desses valores. A questão será novamente analisada no julgamento do mérito, após a produção dos elementos técnicos necessários.
Também ficou suspensa a exigibilidade da multa diária de R$ 200 mil anteriormente fixada em razão de eventual demora do Estado no cumprimento das determinações judiciais.
A decisão esclarece ainda que não haverá, neste momento, exigência de devolução dos valores que eventualmente já tenham sido repassados a Coari. Possíveis compensações, devoluções ou novos pagamentos dependerão da solução definitiva do processo.
Índice permanece provisório
O percentual de 5,81% atribuído a Coari não é definitivo. Conforme registrado na decisão, o índice poderá ser revisto para mais ou para menos após a conclusão dos estudos técnicos do Estado do Amazonas e da Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Estado recebeu novo prazo de dez dias úteis para apresentar ao Juízo, entre outros documentos, a memória de cálculo da tabela vigente desde 20 de julho de 2026, o ato administrativo que aprovou os índices, a metodologia utilizada e informações atualizadas sobre o estudo definitivo.
O prazo para manifestação de Coari e dos demais municípios somente começará após a efetiva apresentação desses documentos.
A AAM seguirá acompanhando os desdobramentos do processo e orientando os municípios sobre eventuais providências necessárias. O andamento pode ser consultado por meio da Consulta Processual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, utilizando o número 0180031-63.2025.8.04.1000.

