Municípios têm dois anos para atualizar regras sobre processos e multas tributárias

Nova lei altera o Código Tributário Nacional e exige que prefeituras revisem suas normas fiscais

Os municípios brasileiros terão dois anos para revisar e atualizar suas leis tributárias após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 236/2026. A nova legislação estabelece regras nacionais para processos administrativos fiscais e para a aplicação de multas tributárias.

Na prática, a mudança exige atenção das prefeituras porque pode afetar procedimentos usados no dia a dia pelas administrações municipais, como autuações fiscais, apresentação de defesa pelos contribuintes, análise de recursos e aplicação de multas.

A Lei Complementar nº 236 foi publicada em 4 de setembro de 2026 e alterou o Código Tributário Nacional (CTN). Entre as principais mudanças está a criação de parâmetros mínimos que deverão ser incorporados à legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no prazo de dois anos.

O que os municípios precisam fazer

Durante esse período, cada município deverá analisar sua legislação tributária e verificar se as regras locais estão de acordo com os novos critérios nacionais.

Essa revisão pode envolver, por exemplo:

  • regras para abertura e julgamento de processos fiscais;
  • prazos para defesa e recursos dos contribuintes;
  • critérios para aplicação e redução de multas;
  • procedimentos adotados durante fiscalizações;
  • regras para decisões administrativas sobre tributos.

O trabalho deve envolver principalmente as áreas de Finanças, Administração Tributária e Jurídico das prefeituras.

Mudanças nas multas tributárias

A nova lei também estabelece parâmetros para tornar a aplicação das penalidades mais proporcional. Como regra geral, a multa poderá chegar a 75% do valor do tributo, podendo ser maior em situações específicas previstas na legislação, como casos envolvendo fraude ou reincidência.

Também são previstas possibilidades de redução da penalidade quando o contribuinte regulariza a situação dentro das condições estabelecidas pela norma.

Novas regras para processos fiscais

A legislação passa a estabelecer regras mínimas para os processos administrativos usados para discutir cobranças de tributos.

Entre os princípios que deverão ser garantidos estão o direito de defesa, o contraditório e a possibilidade de revisão das decisões administrativas. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão assegurar dois níveis de julgamento administrativo aos contribuintes.

Prazo é de dois anos

Os municípios terão dois anos para promover as alterações necessárias em suas leis.

Caso a legislação municipal não seja atualizada dentro desse período, as regras nacionais previstas no Código Tributário Nacional passarão a ser aplicadas até que o município aprove sua própria regulamentação.

A orientação é que as administrações municipais não deixem a revisão para o final do prazo, uma vez que as mudanças podem exigir análise jurídica, elaboração de projetos de lei e aprovação pelas Câmaras Municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores iniciem o levantamento das normas locais e acompanhem a implementação da nova legislação.

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