Gestores e equipes municipais de assistência social devem observar as regras atualizadas que afetam o Cadastro Único para Programas Sociais, o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As orientações alcançam procedimentos de identificação, cadastramento e atualização das famílias, com impacto direto no atendimento realizado pelos municípios.
Entre os pontos que exigem atenção está o uso obrigatório do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como principal chave de identificação no Cadastro Único. O cadastramento de uma pessoa sem CPF pode ser iniciado, mas o registro permanecerá com a situação “aguardando CPF”. Caso o documento não seja regularizado dentro do prazo estabelecido, o cadastro poderá ser excluído.
Também permanece a exigência de entrevista no domicílio para o cadastramento ou a atualização de famílias unipessoais que buscam a concessão ou a manutenção de benefícios federais de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família e o BPC. A regra possui exceções previstas nas normas federais e demanda planejamento das equipes responsáveis pelas visitas domiciliares.
Os dados devem ser atualizados a cada 24 meses, mesmo quando não houver alterações. A família também precisa procurar o atendimento sempre que ocorrer mudança de endereço, renda, trabalho, composição familiar, escola das crianças, situação de saúde ou recebimento de benefícios. Cadastros desatualizados podem levar ao bloqueio, à suspensão ou ao cancelamento de benefícios, além da inclusão da família em processos de revisão cadastral.
O Cadastro Único é utilizado por mais de 40 programas sociais e permite aos governos identificar as condições de vida e as necessidades das famílias de baixa renda. Nos municípios, os atendimentos são realizados principalmente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos postos de cadastramento definidos pela gestão local.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada, as equipes devem orientar idosos e pessoas com deficiência sobre a necessidade de manter os dados da família corretos e atualizados. O benefício é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas utiliza as informações registradas no Cadastro Único para a verificação dos requisitos.
As administrações municipais devem revisar os fluxos de atendimento, organizar a realização das entrevistas domiciliares e ampliar a comunicação com a população. A legislação do Cadastro Único está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para consulta das equipes responsáveis.



