Lei altera ECA e amplia transparência nos conselhos da infância

Em vigor desde 8 de junho, a Lei 15.426/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece novas regras para o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

A nova norma reforça a transparência, a prestação de contas e os deveres fundamentais dos conselheiros. Entre as mudanças, está a definição de que a função de membro do conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

A legislação também determina que os municípios estabeleçam regras próprias para responsabilização dos conselheiros municipais em caso de descumprimento de seus deveres. Com isso, cada ente federativo deverá regulamentar, por meio de legislação própria, as hipóteses de perda da função de membro do conselho.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados. A medida amplia o controle social e fortalece a governança pública nos colegiados responsáveis pela política de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A alteração busca dar mais segurança jurídica ao funcionamento dos conselhos, especialmente quanto à composição, atuação dos membros, mecanismos de controle e prestação de contas à sociedade e aos órgãos públicos.

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Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

  • Gestão de parcerias institucionais (IPAAM, TRE‑AM, Ouvidoria da Mulher, UFAM, TJAM)

     

  • Capacitação jurídica para servidores e assessoria em licitações

     

  • Representação e acompanhamento de processos junto ao TCE‑AM e ao TCU

     

  • Análise de riscos legais e compliance para garantir transparência e segurança nas gestões municipais.

Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: [email protected]