Em vigor desde 8 de junho, a Lei 15.426/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece novas regras para o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
A nova norma reforça a transparência, a prestação de contas e os deveres fundamentais dos conselheiros. Entre as mudanças, está a definição de que a função de membro do conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
A legislação também determina que os municípios estabeleçam regras próprias para responsabilização dos conselheiros municipais em caso de descumprimento de seus deveres. Com isso, cada ente federativo deverá regulamentar, por meio de legislação própria, as hipóteses de perda da função de membro do conselho.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados. A medida amplia o controle social e fortalece a governança pública nos colegiados responsáveis pela política de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
A alteração busca dar mais segurança jurídica ao funcionamento dos conselhos, especialmente quanto à composição, atuação dos membros, mecanismos de controle e prestação de contas à sociedade e aos órgãos públicos.


