O Fundo Nacional de Assistência Social abriu, na sexta-feira (10), o EstruturaSUAS para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas de 2026 destinadas à assistência social. Os recursos estão vinculados à Ação Orçamentária 219G, voltada à estruturação da rede de serviços e ao fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS.
O novo cronograma foi estabelecido pelo Comunicado EstruturaSUAS nº 03/2026 e exige atenção imediata dos gestores municipais, parlamentares e Conselhos de Assistência Social. O prazo para indicação dos beneficiários finais ou delegação da indicação termina em 31 de julho. Já o cadastramento, a deliberação do conselho e o envio das programações para análise devem ser concluídos até 30 de agosto.
A análise das propostas pelo FNAS ocorre desde a abertura do sistema. Quando houver solicitação de ajustes ou documentos complementares, os gestores e conselhos terão até 11 de setembro para realizar as correções. A conclusão das programações e o registro de eventual impedimento técnico estão previstos para 21 de setembro.
As programações podem contemplar despesas de custeio, classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3, o GND3, por meio de incremento temporário, e despesas de investimento, classificadas no GND4, destinadas à aquisição de bens. A execução deve seguir as regras da Portaria MDS nº 1.044/2024.
No caso de equipamentos, materiais permanentes e veículos, os municípios devem observar o rol estabelecido pela Portaria SNAS/MDS nº 47/2025 (. Recursos destinados a obras, construções, ampliações ou reformas não são operacionalizados pelo EstruturaSUAS e devem seguir os procedimentos específicos do Transferegov.br.
Outro requisito obrigatório é a atualização permanente do Cadastro Nacional do SUAS, o CadSUAS. O sistema reúne informações sobre os órgãos gestores, fundos, conselhos, unidades socioassistenciais e trabalhadores do SUAS. Dados desatualizados podem comprometer a instrução processual e impedir a liberação dos recursos.
A programação também precisa ser aprovada pelo Conselho de Assistência Social. Quando o recurso for destinado a entidade ou organização socioassistencial, a declaração de inscrição no conselho deverá corresponder ao exercício de 2026. Os valores programados devem respeitar os limites mínimos e máximos definidos pela Resolução CNAS/MDS nº 177/2024.
Entre as situações que podem provocar impedimento técnico estão a ausência de indicação da unidade beneficiária, o não cadastramento da programação pelo município, a falta de aprovação do conselho, a incompatibilidade da proposta com a Política Nacional de Assistência Social, valores abaixo do mínimo permitido ou acima do limite estabelecido e indicações em desacordo com as normas do MDS.
Desde 4 de julho, estão em vigor as restrições do defeso eleitoral de 2026. Durante o período, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, ressalvadas as obrigações formais preexistentes para obras ou serviços em andamento e as situações de emergência ou calamidade pública. Os atos preparatórios das programações podem continuar normalmente, mas os pagamentos alcançados pela vedação deverão observar o calendário eleitoral.
Os municípios devem iniciar o cadastramento com antecedência, reunir a documentação necessária, garantir a atualização do CadSUAS e encaminhar as propostas ao Conselho de Assistência Social dentro do prazo. O acompanhamento frequente do sistema também é necessário para identificar rapidamente eventuais pedidos de complementação e evitar a perda das emendas.



