A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Nota Técnica SEI nº 2916/2026/MF, com orientações sobre a utilização das informações complementares relacionadas às emendas parlamentares nos registros contábeis dos entes federativos.
O documento esclarece a diferença entre o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, conhecido como CO, e a nova Informação Complementar “Emenda Parlamentar”, identificada como EP. O objetivo é fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a padronização nacional das informações sobre recursos oriundos de emendas parlamentares.
De acordo com a Nota Técnica, a Informação Complementar EP deverá ser utilizada para identificar despesas incluídas nos orçamentos por meio de emendas parlamentares, tanto na fase de dotação quanto na execução da despesa. O envio dessa nova informação na Matriz de Saldos Contábeis ao Siconfi será obrigatório a partir do exercício de 2027.
A AAM orienta que os municípios iniciem, desde já, as adequações necessárias em seus sistemas de planejamento, execução orçamentária e contabilidade, garantindo compatibilidade com as exigências futuras e evitando inconsistências no envio das informações.
Para dúvidas ou informações mais detalhadas, os municípios podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].


