Secretaria do Tesouro Nacional orienta municípios sobre registro de emendas parlamentares

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Nota Técnica SEI nº 2916/2026/MF, com orientações sobre a utilização das informações complementares relacionadas às emendas parlamentares nos registros contábeis dos entes federativos.

O documento esclarece a diferença entre o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, conhecido como CO, e a nova Informação Complementar “Emenda Parlamentar”, identificada como EP. O objetivo é fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a padronização nacional das informações sobre recursos oriundos de emendas parlamentares.

De acordo com a Nota Técnica, a Informação Complementar EP deverá ser utilizada para identificar despesas incluídas nos orçamentos por meio de emendas parlamentares, tanto na fase de dotação quanto na execução da despesa. O envio dessa nova informação na Matriz de Saldos Contábeis ao Siconfi será obrigatório a partir do exercício de 2027.

A AAM orienta que os municípios iniciem, desde já, as adequações necessárias em seus sistemas de planejamento, execução orçamentária e contabilidade, garantindo compatibilidade com as exigências futuras e evitando inconsistências no envio das informações.

Para dúvidas ou informações mais detalhadas, os municípios podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

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Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

  • Gestão de parcerias institucionais (IPAAM, TRE‑AM, Ouvidoria da Mulher, UFAM, TJAM)

     

  • Capacitação jurídica para servidores e assessoria em licitações

     

  • Representação e acompanhamento de processos junto ao TCE‑AM e ao TCU

     

  • Análise de riscos legais e compliance para garantir transparência e segurança nas gestões municipais.

Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: [email protected]