A Associação Amazonense de Municípios (AAM) informa aos gestores municipais que foi prorrogado o prazo para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Com a mudança, as empresas poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A prorrogação também altera o calendário relacionado à regularização de pendências. Nos casos de solicitações de ingresso no Simples Nacional que apresentem impedimentos, o prazo para regularização passa a ser 30 de outubro de 2026.
Outro ponto importante envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Nesses casos, a opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ao escolher o regime regular para IBS e CBS, a empresa permanecerá no Simples Nacional para os demais tributos, mas as parcelas referentes aos dois novos tributos passarão a ser apuradas e recolhidas separadamente, conforme as regras do regime regular.
As opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as condições previstas na regulamentação.
A nova resolução também estabelece regras específicas para empresas em início de atividade. No caso da opção pelo Simples Nacional, os prazos gerais não se aplicam às empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção alcança empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os municípios acompanhem as solicitações de ingresso no Simples Nacional, verifiquem as pendências impeditivas e orientem os contribuintes sobre os novos prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A alteração faz parte do processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que incorpora o IBS e a CBS às novas regras tributárias a partir de 2027. Mais informações sobre as mudanças podem ser consultadas nos canais oficiais da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a área de Finanças da AAM, através do e-mail financas@aam.org.br.


