O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as regras para o tratamento das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. A medida exige atenção das procuradorias, administrações tributárias e setores responsáveis pela dívida ativa dos municípios, especialmente em relação aos processos antigos ou suspensos por longos períodos.
A Resolução CNJ nº 689/2026, publicada em 14 de julho, altera a Resolução nº 547/2024 e determina que os tribunais intimem os credores em todas as execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição, ou suspensas há mais de seis anos. As intimações deverão ser expedidas em até 90 dias, preferencialmente por meio eletrônico, e o ente público terá o mesmo prazo para se manifestar.
Ao receber a intimação, o município deverá indicar bens que possam ser penhorados, apresentar diligências efetivamente úteis ou demonstrar a existência de causas que suspendam ou interrompam o prazo de cobrança. A ausência de manifestação ou a apresentação de providências sem possibilidade concreta de resultado poderá levar o processo à análise do magistrado para eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.
A resolução considera como movimentações processuais úteis atos como a efetiva citação, a intimação do devedor e a constrição de bens penhoráveis. Caso a prescrição seja reconhecida e resulte na extinção do crédito tributário, não poderão ser adotadas novas medidas administrativas ou judiciais para cobrar o mesmo débito. A vedação inclui protesto da Certidão de Dívida Ativa, manutenção do contribuinte em cadastros de inadimplentes e mecanismos indiretos de cobrança. A restrição não alcança parcelas do crédito que não tenham sido atingidas pela prescrição.
No prazo concedido para manifestação, as Fazendas Públicas também deverão informar os processos suspensos em razão de parcelamento, embargos à execução ainda não julgados ou ações movidas contra massa falida. Tribunais e entes públicos poderão celebrar termos de cooperação, com vigência máxima de 12 meses, para estabelecer procedimentos adequados à realidade de cada jurisdição.
Outra mudança relevante para os municípios permite a inclusão, em execução fiscal já ajuizada, de novos créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos sobre a propriedade e tributos relacionados. A medida poderá ser aplicada quando os débitos forem do mesmo contribuinte e resultarem da mesma relação jurídica continuada, como pode ocorrer com exercícios posteriores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A inclusão dependerá de pedido da Fazenda Pública e deverá assegurar o direito de defesa do devedor.
Os tribunais também deverão implantar rotinas automatizadas para controle de prazos, identificação de processos paralisados, emissão de alertas e intimação dos credores. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário possui quase 1,6 milhão de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos.
Diante das novas regras, os municípios devem revisar seus acervos de execuções fiscais, atualizar as informações dos processos e organizar previamente os documentos necessários para responder às intimações dentro do prazo, evitando a extinção de créditos que ainda possam ser recuperados.



