A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A medida amplia o período de preparação dos contribuintes e das administrações tributárias para as mudanças previstas na Reforma Tributária do consumo.
A prorrogação foi formalizada pelo Decreto nº 13.075/2026 e pela Resolução nº 13/2026 do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Até 31 de dezembro de 2026, as pessoas físicas alcançadas pela regra poderão continuar utilizando os atuais mecanismos de identificação fiscal para a emissão dos documentos eletrônicos.
A alteração deve ser acompanhada pelas administrações tributárias municipais, especialmente pelas equipes responsáveis pelos cadastros de contribuintes, pela emissão de notas fiscais de serviços e pela adequação dos sistemas ao IBS. A inscrição no CNPJ terá finalidade específica de identificação fiscal e não transformará automaticamente a pessoa física em pessoa jurídica.
Durante o período de prorrogação, serão disponibilizados gradualmente novos sistemas, atos normativos, manuais técnicos e orientações operacionais. Também está prevista a criação de um modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no processo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), além da abertura de ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais.
Os municípios devem utilizar o prazo adicional para acompanhar as regulamentações, revisar os procedimentos internos e verificar a compatibilidade dos sistemas municipais de emissão fiscal com as novas exigências. A prorrogação é específica para a inscrição de pessoas físicas no CNPJ e para a emissão dos respectivos documentos fiscais, não representando o adiamento geral da implantação da CBS e do IBS.



