Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde estão inscritos nos dias das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar a mudança temporária do local de votação. O prazo começou ontem (20) e segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para utilizar o serviço, a pessoa deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral e apresentar documento oficial de identificação com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso a votação ocorra em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República. Não há voto em trânsito fora do Brasil.
A habilitação não altera definitivamente o domicílio eleitoral. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem. Até 20 de agosto, também é possível modificar ou cancelar o pedido. Quem estiver habilitado e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem, pois a seção habitual ficará temporariamente indisponível para aquela votação. As regras e perguntas frequentes sobre o voto em trânsito estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
A transferência temporária também atende grupos com necessidades específicas ou que estarão em serviço durante o pleito, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, além de pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação. Os procedimentos variam conforme cada situação e estão regulamentados pela Resolução TSE nº 23.751/2026.
Gestores municipais e equipes de comunicação podem contribuir com a divulgação do prazo nos canais oficiais, especialmente para alcançar eleitores que precisarão se deslocar durante o período eleitoral. Antes de concluir a solicitação, é importante conferir a disponibilidade de vagas no município escolhido, pois os locais habilitados podem ser atualizados pela Justiça Eleitoral até o fim do prazo.



