Municípios do Amazonas devem observar a nova prioridade estabelecida pela Lei nº 15.451/2026 para o abastecimento de alimentos à rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes. A norma altera a Lei nº 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A mudança reforça a integração entre as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, Assistência Social, Saúde e proteção às mulheres. Com a nova regra, as ações de abastecimento e distribuição de alimentos devem considerar, de forma prioritária, os equipamentos e serviços que acolhem e acompanham mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A prioridade alcança especialmente centros de atendimento integral e casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha,, além de serviços voltados ao acolhimento e à proteção dessas mulheres e seus dependentes. Nos municípios, a orientação é que a nova previsão legal seja incorporada ao planejamento das ações municipais, especialmente nas áreas de segurança alimentar, assistência social e atendimento à mulher.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) recomenda que os municípios revisem seus fluxos de atendimento, identifiquem os serviços de acolhimento existentes e alinhem as ações de distribuição de alimentos à nova prioridade legal. A medida contribui para qualificar o atendimento, fortalecer a rede de proteção e garantir maior segurança às mulheres em situação de violência no Amazonas.
A efetivação da norma depende da articulação entre as áreas técnicas municipais e do fortalecimento das políticas públicas já executadas nos territórios. O acesso à alimentação adequada é parte essencial do atendimento às mulheres acolhidas, principalmente durante o período de proteção, reorganização familiar e reconstrução da autonomia.



