Presidente da AAM, Anderson Sousa, tem pedido acolhido pelo TRE-AM para viabilizar transporte gratuito de eleitores no segundo turno

Solicitação da Associação Amazonense de Municípios busca facilitar o deslocamento de eleitores de comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e tradicionais diante dos desafios provocados pela estiagem.

O presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Sousa, teve acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) o encaminhamento de uma solicitação para viabilizar o transporte gratuito de eleitores no segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo, 25 de outubro. A decisão, proferida na quinta-feira (22), determina que os juízes eleitorais do estado avaliem e adotem as providências cabíveis para atender às necessidades de deslocamento da população.

Por meio do Ofício nº 149/2026 PRES/AAM, a Associação solicitou a possibilidade de utilização de veículos e embarcações municipais, próprios ou contratados, incluindo aqueles destinados ao transporte escolar, para auxiliar no deslocamento de eleitores até os locais de votação.

A iniciativa considera as dificuldades logísticas enfrentadas pelos municípios amazonenses, especialmente no período de estiagem, quando a redução do nível dos rios dificulta o acesso às comunidades mais distantes.

“O Amazonas tem uma realidade muito diferente de outras regiões do país. Em muitos municípios, o deslocamento dos eleitores depende de barcos e de grandes percursos, situação que se torna ainda mais difícil durante a estiagem. A AAM levou essa preocupação à Justiça Eleitoral para buscar alternativas que permitam aos municípios contribuir com o transporte da população, dentro da legalidade. O encaminhamento do TRE-AM é importante porque permite que essas necessidades sejam avaliadas, respeitando a realidade de cada município e o direito de participação dos eleitores”, destacou Anderson Sousa, presidente da AAM.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, acolheu o despacho da Corregedoria Regional Eleitoral e considerou manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, determinando o encaminhamento do pedido formulado pela AAM aos juízes eleitorais competentes.

A solicitação da entidade foi reconhecida expressamente na publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Anderson Sousa defende alternativas para garantir o deslocamento dos eleitores

A iniciativa apresentada pelo presidente da AAM busca contribuir para que os municípios disponham de alternativas legais de transporte durante o processo eleitoral, considerando as condições geográficas do Amazonas.

Em diversas localidades do interior, o deslocamento até as seções eleitorais depende de longos percursos fluviais ou terrestres. Durante a estiagem, essas dificuldades são ampliadas, especialmente para moradores de comunidades rurais, ribeirinhas, indígenas e tradicionais.

Com a solicitação encaminhada ao TRE-AM, Anderson Sousa colocou em discussão a necessidade de aproveitar a estrutura logística disponível nos municípios, incluindo embarcações e veículos públicos, para auxiliar no acesso dos eleitores às urnas.

A decisão da Justiça Eleitoral permite que as demandas sejam examinadas pelos respectivos juízes eleitorais, responsáveis pela avaliação das condições locais, definição das providências necessárias e fiscalização do transporte.

O acolhimento do pedido não representa autorização automática para as prefeituras. Cada município deverá apresentar seu plano de transporte e obter a homologação da Justiça Eleitoral antes de iniciar a operação.

AAM disponibiliza nota técnica e modelo de ofício aos municípios

Como parte das providências adotadas após a decisão, a Assessoria Jurídica da AAM elaborou a Nota Técnica nº 54/2026. O documento orienta as administrações municipais sobre os procedimentos necessários para organizar o transporte gratuito de eleitores, incluindo a utilização da frota pública, contratação complementar, planejamento dos roteiros e fiscalização.

A AAM recomenda que as prefeituras protocolem seus planos no Cartório Eleitoral até as 12h desta sexta-feira (23), solicitando a homologação dos itinerários e horários.

A orientação é priorizar a frota municipal, inclusive os veículos e embarcações destinados ao transporte escolar. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes, poderão ser realizadas contratações complementares, desde que devidamente justificadas e formalizadas.

Para facilitar o procedimento, a Associação também disponibilizou um modelo de ofício a ser apresentado ao juiz eleitoral, acompanhado das informações sobre comunidades atendidas, quantidade de eleitores, veículos, embarcações, roteiros e horários.

Transporte deverá seguir regras da Justiça Eleitoral

O transporte gratuito deverá atender os eleitores das localidades contempladas pelos roteiros homologados, sem qualquer distinção ou favorecimento político.

A legislação proíbe propaganda eleitoral nos veículos e embarcações, participação de candidatos ou cabos eleitorais no serviço e seleção de passageiros por preferência política.

As prefeituras também deverão garantir condições adequadas de segurança, principalmente no transporte fluvial, além de manter os documentos necessários para a fiscalização.

As orientações seguem a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução TSE nº 23.751/2026.

Atuação da Presidência da AAM em defesa dos municípios

O encaminhamento obtido junto ao TRE-AM integra a atuação institucional do presidente Anderson Sousa à frente da Associação Amazonense de Municípios, com foco na apresentação das demandas das administrações municipais aos órgãos competentes.

Além da solicitação encaminhada à Justiça Eleitoral, a AAM disponibilizou orientações jurídicas e instrumentos para auxiliar os gestores na adoção dos procedimentos necessários.

Com o segundo turno marcado para este domingo (25), a Associação reforça a importância de que as prefeituras mantenham contato com os respectivos cartórios eleitorais e cumpram as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Os municípios que necessitarem de esclarecimentos podem procurar a Assessoria Jurídica da AAM, pelo e-mail [email protected].

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