Os gestores municipais devem se atentar, em caso de urgência, com a geração de arquivos da versão do Sistema Eletrônico único de Fiscalização e Contencioso (Sefisc). São as informações repassadas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A não disponibilização dos aplicativos de cálculo para a geração dos arquivos XML-Ainf, bem como a iminência do prazo decadencial para os períodos 2018, deverão ser solicitados à ENIAT, por meio da caixa corporativa “simples08.sefisc@rfb.gov.br”. Ele continua a gerar os arquivos XML-Ainf para fins de lavratura do AINF 4.0 apenas para casos urgentes e também para fins de geração dos arquivos as ações fiscais que contenham PAs de 2018 no período fiscalizado e em conformidade com o Comunicado CGSN/SE 40/2021.
Já os eventuais PAs de 2017 deverão ser constituídos por meio do AINF 3.2 e as ações fiscais com apuração de diferenças apenas em PAs de 2018 poderão ser encaminhadas integralmente. Por fim, nas ações fiscais com apuração de diferenças em PAs a partir de 1/2019, os períodos de 2018 serão constituídos por meio de ação fiscal filha.
Por sua vez, os períodos a partir de 1/2019 deverão ser constituídos em um outro momento e nos casos de ações fiscais que envolvam diferenças a partir de 1/2019, a orientação é aguardar, exceto em casos de urgência (determinação judicial, por exemplo).
Novas versões
As novas versões do leiaute PGDAS-D 2018 e Malha PGDAS-D tiveram como referência a data de 2 de fevereiro, com inclusão de dois novos campos. São eles:
Registro 00000:
Registro 03000:
O arquivo referente à Malha PGDAS-D está disponível no Transfarq e será documento único e diário, e conterá informações de todos os contribuintes e Municípios. Dessa forma, a CNM orienta aos gestores que fiquem atentos aos comunicados e aos leiautes dos arquivos. Ambos foram disponibilizados na área restrita do Portal do Simples Nacional.
Fonte: CNM Notícias
Edição e Publicação: Vanessa Campelo