Um X vermelho na mão é um sinal de alerta contra agressões a mulher. A campanha de combate à violência contra a mulher lançada em junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) agora é uma política nacional. Foi publicada nesta quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Lei n. 14.188/2021, que instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
A letra X escrita na mão da mulher, de preferência na cor vermelha, funciona como um sinal de denúncia de forma silenciosa e discreta de situação de violência. A ideia é de quem perceber esse sinal na mão de uma mulher que procure a polícia para identificar o agressor. A medida já conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias pelo país e recentemente recebeu a adesão formal do Banco do Brasil. Com a sanção da Lei, os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública poderão fazer parceria com estabelecimentos comerciais privados para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica para ajudar a mulher vítima de violência.
Origem do Pacote Basta
Em face da banalização da violência de gênero, a presidente da AMB articulou junto aos Poderes para aprovação do Pacote Basta como quebra de paradigma no enfrentamento à problemática de forma efetiva, ao endurecer as penalidades aos agressores.
A AMB entregou o então projeto de Lei ao Congresso, em março deste ano. O texto incorpora alterações no ordenamento jurídico, mais especificamente ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Saiba o que muda com o Pacote Basta:
– Violência Psicológica: qualquer ato que cause prejuízo emocional; que perturbe o pleno desenvolvimento; que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.
– Programa de Cooperação “Sinal Vermelho” e Violência Doméstica: institui, nacionalmente, a campanha, que tipifica o “X” vermelho na palma da mão como um pedido de ajuda silencioso das vítimas que sofrem violência doméstica. Atualmente, dez estados e o Distrito Federal contam com normas locais a respeito do tema. Além disso, a iniciativa tem o apoio de milhares de estabelecimentos públicos e privados.
– Endurecimento de pena: inclui-se a previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.
– Afastamento do Lar: previsão de afastamento do agressor do local de convivência com as vítimas, se verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.
Denúncia
Para denunciar, existe o Ligue 180 que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Imagem: AMB
Fontes: AMB, CNJ e Governo do Brasil