Educação
Programa “Educação e Família” é lançado pelo Ministério da Educação
O Programa tem a finalidade de estimular e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida
O Programa tem a finalidade de estimular e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida
Ministério da Educação lançou nesta terça-feira (03/08), o Programa Educação e Família através da Portaria Nº 571, DE 2 DE AGOSTO DE 2021. O Programa tem a finalidade de estimular e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, dentro das escolas públicas de educação básica, concentrando em refletir sobre quem cada aluno quer ser no futuro e planejar ações para construir o futuro.
São princípios do Programa Educação e Família:
I - promoção da educação como direito social básico;
II - oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e
III - protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.
Art. 3º São objetivos do Programa Educação e Família:
I - promover ações de formação que envolvam a família e os profissionais da educação;
II - apoiar técnica e financeiramente as escolas participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Educação e Família para a elaboração e implementação do Plano de Ação da escola;
III - promover ações que potencializem a participação da família na vida escolar dos estudantes;
IV - apoiar a elaboração de materiais pedagógicos que valorizem e versem sobre a integração família escola;
V - promover ações que visem à reflexão sobre a importância da família e da escola na construção do projeto de vida dos estudantes;
VI - fomentar ações de fortalecimento do Conselho Escolar, qualificando a atuação dos conselheiros;
VII - promover ações que ampliem o acesso às informações educacionais e financeiras das escolas públicas;
VIII - contribuir para a consecução das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE, de que trata o Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; e
IX - contribuir para a consecução das premissas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC no que se refere ao projeto de vida dos estudantes.
Dentre os objetivos previstos na portaria, o novo plano dará suporte técnico e financeiro às escolas selecionadas de acordo com os critérios definidos em resolução do próprio plano.
Adesão
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Amazonense de Municípios (AAM), alertam que somente após a regulamentação do programa, as secretarias municipais de educação poderão realizar a adesão ao “Educação e Família” mediante assinatura eletrônica do Termo de Compromisso, disponibilizado no módulo Plano de Ações Articuladas (PAR 4) do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).