As empresas de pequeno porte e microempresas que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. A Associação Amazonense de Municípios (AAM) explica que o prazo para o envio do arquivo inicial e dos arquivos complementares, contendo os CNPJ com pendências, começou a ser feito ainda em dezembro de 2022.
Dessa forma, os Municípios têm até o dia 31 de janeiro e deverão realizar por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção” Entes Federados (nome provisório), disponível na área restrita aos Entes Federativos no portal do Simples Nacional, no serviço “Verificação de Pendências – Opção”.
As empresas com débitos ou que possuem alguma irregularidade são impedidos de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido. No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.
Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As vantagens de uma microempresa, ou uma empresa de pequeno porte aderir ao regime tributário simples nacional, uma delas é a saúde financeira da empresa, bem como a unificação dos tributos, ou seja, a empresa paga a DAS e nela abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Neste contexto, o intuito é enxugar a burocracia na entrega de obrigações acessórias e facilitar a rotina contábil das pequenas empresas, inclusive as MEIs.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
- Características principais do Regime do Simples Nacional:
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Edição e Redação: Vanessa Campelo