A ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS – AAM, neste ato representada pelo seu Presidente, Exmo. Sr. ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, cumprimentando-o cordialmente, informa sobre a proposta de incremento financeiro federal do teto de Média e Alta Complexidade – MAC a ser acrescido de forma permanente no limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
Em detrimento desta proposta, foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 758, DE 22 DE JUNHO DE 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas. Abaixo discriminada:
“Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 172.200.502,26 (cento e setenta e dois milhões, duzentos mil, quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Amazonas.
Parágrafo único O valor anual destinado à gestão municipal deverá ser distribuído aos Municípios, conforme critérios a serem pactuados na CIB/AM.”
Chegamos a um denominador comum em relação à distribuição do novo valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde, nunca antes praticado no rateio dos recursos da saúde em nosso estado, qual seja:
· SES/AM – 60%
· SEMSA Manaus – 9%
· SEMSA’s Municípios do Interior – 31%
Por ocasião da demora no envio da convalidação da Resolução CIB, o valor não foi destinado na competência Julho/2023, tendo a Portaria 758 sido republicada no dia 18 de julho de 2023, incorporando o valor acima descrito ao teto anual MAC do Estado do Amazonas.
Importante informar que a distribuição mensal dos valores relacionados a Portaria 758 será incorporada ao valor recebido, mensalmente, pelo estado e municípios para custeio das unidades hospitalares.
Informamos também que o início do pagamento programado da portaria é a competência 07/2023 e que a programação para início do repasse é no mês de agosto, ficando assim a expectativa pelo pagamento das parcelas 07/2023 e 08/2023 junto do repasse mensal MAC.
Reiteramos que, A PORTARIA 758 ESTÁ PUBLICADA, VALIDADA E TERÁ SEU REPASSE INCORPORADO PERMANENTEMENTE AO TETO MAC DO ESTADO DO AMAZONAS!
Em relação ao ocorrido na CIB na data de 3107/2023, o que ocorreu é que não houve quórum para que a reunião acontecesse, deste modo, sugerimos aos prefeitos que orientem seus secretários a participarem deste colegiado, visto que o mesmo é o fórum para o debate sobre as questões de saúde do nosso estado.
Atenciosamente,
ANDERSON JOSÉ DE SOUSA
Presidente da Associação Amazonense de Municípios – AAM
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