
A Associação Amazonense de Municípios (AAM), em cumprimento ao despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), datado de 26 de dezembro de 2024, vem a público esclarecer os seguintes pontos relativos ao bloqueio temporário de recursos oriundos de emendas parlamentares federais, conforme decidido pelo STF:
A AAM esclarece que diferentemente do que consta no Ofício nº. 130/2024, não houve “RETIRADA” de recursos a colocar “em risco a continuidade dos serviços essenciais”. E o que ocorreu, em face do descumprimento de ordem judicial datada de 23/08/2024 (e-doc. 602 da ADPF 854), é um bloqueio TEMPORÁRIO de recursos (exclusivamente oriundos de emendas parlamentares), até que cada município ou estado abra as contas específicas relativas a cada emenda parlamentar. Tal providência pode e deve ser feita a qualquer momento, conforme passos novamente explicados:
a) o município ou estado que recebeu recurso de emenda parlamentar na área da Saúde - e ainda não efetuou os pagamentos pertinentes - deve se dirigir ao banco e abrir conta específica. Isso pode e deve ser feito imediatamente;
b) aberta a conta específica, o município ou estado deve transferir o recurso relativo à emenda parlamentar para tal conta, informando o Ministério da Saúde e a CGU;
c) a partir da conta específica, não há bloqueio algum, e o município ou estado pode efetuar os pagamentos necessários, nos termos da lei; d) repasses futuros derivados de emendas parlamentares devem ser efetuados nas contas específicas para cada emenda, conforme descrito nos itens anteriores.
A Associação Amazonense de Municípios reforça que, conforme as orientações do STF, a providência de abertura de contas específicas pode e deve ser realizada a qualquer momento pelos municípios. No entanto, a AAM alerta que o curto prazo dado para o cumprimento dessa exigência afetou negativamente a execução orçamentária e financeira dos municípios, especialmente em um período de transição de mandato.
1. Não Comunicação Adequada aos Municípios
A AAM reitera que os municípios não foram devidamente comunicados quanto ao prazo para abertura de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de emendas parlamentares na área da Saúde. Muitos recursos, transferidos durante o período anterior à ordem de abertura de contas, foram creditados nas contas únicas dos fundos municipais, em consonância com a prática administrativa comum. Desses recursos, os gestores municipais realizaram os pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e outros compromissos essenciais, incluindo os relacionados aos profissionais da saúde, muitos deles em final de mandato.
Por fim, a AAM solicita que o STF considere a realidade administrativa dos municípios amazonenses, de modo que sejam adotadas medidas que não prejudiquem os serviços essenciais à população, especialmente na área da saúde.
Anderson Sousa
Presidente da AAM