Diante de todas as notícias que estão sendo divulgadas, sem conhecimento de causa, iremos tecer os esclarecimentos necessários.
Primeiramente, o assunto royalties, já é discutido no Poder Judiciário há longos anos. Existem diversas teses contra a ANP, tais como: 1) explicação, bem como cobrança de juros, pelo atraso no repasse dos valores de royalties que são recebidos pelo Governo Federal até o 5º dia útil de cada mês, mas repassado aos municípios no final dos meses; 2) municípios confrontantes e afetados pela exploração mineral de produtos da União, seja afetação social, ambiental e geoeconomicamente, eis que a afetação se inicia pelo simples estudo de determinada região; 3) municípios que possuem instalações de controle de pressão, chamadas citygates, buscam o Poder Judiciário para se verem no direito de receber valores de royalties, exemplo disso Caapiranga, Manacapuru, Anamã, Codajás, Anori, Coari, Manaus e entre outros; 4) vários municípios de nosso país, procuram o Poder Judiciário, pelo simples fato das tubulações de produtos minerais cruzarem seus territórios e não poderem dar um destino social pela área afetada, ou seja, se tudo isso não for considerado para serem ressarcidos diretamente pela ANP, de algo que é da União, somente e principalmente o Poder Judiciário para declarar ou não tal direito.
O que se busca no Poder Judiciário, por município do Estado do AM, citados nas últimas notícias e outros que não foram citados, é um direito previsto em lei infraconstitucional e na Constituição Federal de 1988. O Art.20, § 1º, diz que: é assegurado, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Existem decisões judiciais desde o ano de 2015 sobre o assunto, as quais beneficiaram outros municípios de fora do AM. Convém, também, esclarecer que Presidente Figueiredo, Careiro da Várzea, Iranduba, Novo Airão e Rio Preto da Eva, por exemplo, se encontram na região de exploração perante Silves e também pela refinaria em Manaus.
Diga-se também, a existência de municípios, que, mesmo diante da vitória no Poder Judiciário, não receberam nenhum valor até os dias de hoje, tendo em vista que a discussão judicial ainda se encontra pendente. Portanto, são inverídicas as afirmações postadas na internet e veiculadas por outros meios de comunicação.
Perguntamos: O que dizer da tese previdenciária sobre a chamada revisão da vida toda? O que dizer sobre a tese tributária sobre a incidência de PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS, a qual após mais de décadas em discussão junto aos Tribunais Superiores, teve repercussão geral somente meses atrás? O mero estudo em nosso Estado do AM, já não causa afetação ambiental e social das possíveis explorações minerais? Entendemos, que este assunto, deve ser deixado a cargo do Poder Judiciário e seus remédios recursais cabíveis.
Os municípios do Estado do Amazonas considerados confrontantes e afetados pela exploração ocorrida em nosso Estado, devem sempre procurar auxílio do Poder Judiciário, com intuito de ver resguardado seus direitos, onde este irá declarar pela procedência ou não.
O Projeto de Lei n° 2310, de 2023, do Senador Laércio Oliveira (PP/SE) altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, para incluir municípios não confrontantes na distribuição das participações governamentais decorrentes da produção offshore de petróleo e gás natural no regime de concessão.
Ressaltamos ainda, que, do contrário, seria uma perda de 70 bilhões aos cofres públicos.
Lamentamos que diversas informações estão sendo repassadas sem conhecimento sobre o assunto, eis que, diversas teses são colocadas ao Poder Judiciário todos os dias. As contratações são todas legais e transparente em suas prestações de contas.
Devemos respeitar o Poder Judiciário, eis que, afirmações falsas também foram colocadas, no que diz respeito aos Desembargadores do TRF da 1ª Região, pessoas de notório saber jurídico e anos dedicados a magistratura.
Associação Amazonense de Municípios
Anderson Sousa
Presidente da AAM
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