NOTA DE APOIO
Os Prefeitos do Amazonas, através deste documento, representados pela Associação Amazonense de Municípios, por meio de seu atual Presidente e do Presidente eleito para o biênio 2023/2024, veem a público parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, seu Presidente, Deputado Roberto Cidade, e subescritores, Deputados: Carlinhos Bessa, Dra. Mayara Pinheiro, Ricardo Nicolau, Delegado Péricles, Cabo Maciel, Serafim Correa, Therezinha Ruiz e Dermilson Chagas, que no dia 14/12/2022 propuseram e obtiveram a aprovação da Emenda Constitucional que acrescenta à Constituição do Estado o prazo prescricional para a pretensão ressarcitória e punitiva dos Gestores públicos, pelo Tribunal de Contas do Estado, que passa a ser de 5 anos na forma do §4º do artigo 40 da Constituição.
Vale destacar que o prazo prescricional se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do MS 35.412/DF e MS 32.201/DF assentou jurisprudência de que os Tribunais de Contas devem aplicar aos seus processos a Lei nº 9.873/99 especialmente quanto à prescrição.
O Tribunal de Contas da União – TCU, aprovou resolução no mesmo sentido, onde prevê ainda o início da contagem do prazo, sua interrupção e o valor de alçada para a possível continuidade de um processo no qual já tenha sido reconhecida a prescrição da multa e do dano, que é de R$ 10 milhões.
A previsão legal é fundamental para desenvolvimento do Estado, pois reprime a inércia, garante segurança jurídica nas instituições, portanto, possui primordialmente a função de criar um ambiente de estabilidade nas relações institucionais.
Nesse sentido, manifestamos nosso reconhecimento e parabenizamos a iniciativa da Assembleia do Estado Amazonas.
Atenciosamente,
JAIR AGUIAR SOUTO
Presidente da Associação Amazonense de Municípios
BIÊNIO 2021/2022
ANDERSON JOSÉ DE SOUSA
Presidente Eleito da Associação Amazonense de Municípios BIÊNIO 2023/2024