A Associação Amazonense de Municípios vem a público agradecer o empenho e a sensibilidade da Justiça Federal do Amazonas quando da apreciação de demandas envolvendo os municípios amazonenses, especialmente ante a diferença gritante
entre as cidades do interior do Amazonas e as situadas nos grandes centros do sul, sudeste e centro oeste. No início do ano de 2022, no plantão da 1ª vara do Amazonas, titular a Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, acolheu a súplica de nove municípios do Amazonas, sendo Japurá, Jutaí, Fonte Boa, Tapauá, Alvarães, Itapiranga, Humaitá, Itacoatiara, Pauini, restabelecendo a justiça com a correta atribuição do coeficiente do fundo de participação dos municípios a cada um deles.
Isso porque, como se sabe, o censo populacional vem sendo adiado constantemente, gerando defasagem populacional nos referidos municípios, por isso a importância da acertada decisão da Justiça Federal. Esse posicionamento da Justiça Federal, seguindo o entendimento dos tribunais e de outros juízes federais,
vem em um momento importantíssimo para os cidadãos dos municípios
contemplados, sobretudo pela crise econômica e a inflação que os atinge.
Parabéns à Justiça Federal pela sintonia com as necessidades dos cidadãos do Amazonas.
JAIR AGUIAR SOUTO
PRESIDENTE