
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) alerta os gestores municipais sobre o prazo para o envio da Declaração Anual referente à gestão de resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). A data limite para o preenchimento e envio das informações é 30 de abril de 2025.
O envio das informações, conforme estabelecido na Portaria n.º 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Ministério do Meio Ambiente), é obrigatório e deve contemplar dados referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. O SINIR é uma ferramenta essencial para a coleta, monitoramento e sistematização de dados sobre a gestão de resíduos sólidos nos municípios.
De acordo com o presidente da AAM, Anderson Sousa, “manter os dados atualizados no SINIR é fundamental para que os municípios amazonenses possam acessar recursos federais destinados à gestão de resíduos sólidos. A inadimplência pode comprometer investimentos essenciais para a sustentabilidade e qualidade de vida da população”.
A correta inserção das informações é condição necessária para que estados, Distrito Federal e municípios tenham acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente ou por ele controlados, voltados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Os gestores municipais podem consultar o Manual de Ajuda ao Usuário do SINIR para orientações sobre o envio das informações e devem priorizar o cumprimento do prazo para evitar prejuízos aos municípios.