
A partir do dia 17 de fevereiro, gestores municipais precisarão estar atentos às novas regras do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A Instrução Normativa 8/2025, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), altera normas relacionadas à capacitação de dados financeiros, contábeis e fiscais de Estados, Distrito Federal e Municípios, impactando também consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
A principal mudança é a ampliação dos itens de verificação no extrato do Cauc, que passa a contar com 26 exigências obrigatórias para a liberação de transferências voluntárias. Seis novos requisitos afetam diretamente os Municípios:
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) alerta que a nova exigência relacionada à comprovação do Siafic pode resultar na inadimplência de diversos Municípios, comprometendo o acesso a financiamentos essenciais para obras e serviços públicos.
O que é o Cauc?
O Cauc é um sistema que centraliza informações sobre o cumprimento de requisitos para transferências voluntárias de recursos da União a Estados, Municípios, organizações sociais e consórcios públicos. Apesar de não ser um cadastro de inadimplência, ele funciona como um termômetro da situação fiscal dos entes federados, permitindo a regularização antecipada de pendências antes da formalização de convênios, contratos de repasse ou acordos de cooperação.