O Ministério da Educação, por meio do ministro Camilo Santana, anunciou ontem(17) o aumento do piso salarial dos professores. O reajuste foi de quase 15%, onde, o salário mínimo dos professores passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
A Associação Amazonense de Municípios(AAM), entidade municipalista no Amazonas, através do presidente da instituição e prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa, entende a importância da valorização dos professores e do aumento salarial para que se possa ter educação de qualidade, com profissionais satisfeitos, porém, considera que a decisão do MEC está fora dos princípios legais. “Eu entendo que é muito importante a valorização e o aumento de salário dos professores, eu sou professor e como presidente da Associação Amazonense de Municípios, tenho mais que incentivar os prefeitos a aumentarem o salário dos professores, para que, nós possamos ter educação de qualidade. Mas, eu tenho que dizer que a portaria nº. 17/2023 está completamente fora dos princípios legais, desde quando foi revogada em 2020 a lei do FUNDEB e criou uma nova lei, em que, a CGU passou a concordar que os aumentos fossem efetivados pelo congresso e o congresso desse soluções para que os prefeitos não custeassem isso”, esclareceu Anderson Sousa.
O presidente da AAM afirmou que os representantes dos municípios estão reunidos em Brasília para esclarecer que não há condições desse aumento ser custeado pelo município. “Nós pedimos justamente na marcha com os prefeitos e estamos reunindo hoje em Brasília, com todos os representantes dos municípios, para mostrar que não temos condições de pagar”, afirmou o presidente da AAM.
O presidente da instituição defensora dos municípios do Amazonas, Anderson Sousa, disse ainda, que será solicitado ao ministério uma reavaliação, para que se encontre uma forma de colocar a disposição de todos os municípios, tal recurso, que viabilize esse aumento aos professores de 14,95%. “O que nós podemos dizer aos professores neste momento, é que os municípios do Brasil, não apenas do Amazonas, não terão condições de cumprir essa regra especifica, a não ser as capitais, que tem seus tributos completamente diferenciados”, finalizou Sousa.
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Redação: Elane Castro
Edição: Vanessa Campelo