Presidida pelo prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa, a Associação Amazonense de Municípios (AAM), reitera a necessidade de medidas urgentes por parte dos prefeitos e prefeitas frente à problemática da estiagem e queimadas no ano corrente. A estiagem é um evento gradativo e, mesmo os municípios que ainda se encontram na normalidade, exigem encaminhamentos devidos, visando a prevenção, a preparação para emergências e desastres, a resposta e a reconstrução.
Em 05 de julho de 2024, o Governo Estadual publicou o Decreto nº 48.763, colocando 20 municípios em situação de emergência por conta da estiagem, e o Decreto nº 49.764, elencando 22 municípios em estado de emergência ambiental.
Todos os municípios em situação de emergência, constantes nos Decretos Estaduais, bem como os que ainda não constam, devem decretar situação de emergência no âmbito municipal. É viável a elaboração de um decreto único, contemplando tanto a estiagem quanto as queimadas (emergência ambiental), caso se aplique ao seu município e a gestão municipal avalie como viável.
A elaboração do Decreto Municipal deve estar em consonância com a Política Estadual e Nacional de Defesa Civil, sendo recomendado o assessoramento/orientação da Defesa Civil Estadual, evitando assim revogação e erratas.
Após a publicação do Decreto Municipal, sugerimos a solicitação de homologação junto ao Governo do Amazonas (Defesa Civil), obedecendo o fluxo hierárquico, em que a governança pública ocorre em três níveis: Municipal, Estadual e Federal, evitando enquadramentos perante o Tribunal de Contas, quanto à prestação de contas.
Alertamos da urgência de viabilização de orçamento para atendimento às populações afetadas. O Executivo Estadual, sensível à problemática, se antecipou, com a decretação de emergência no início do mês de julho, porém o auxílio emergencial ainda não foi repassado aos municípios, pois demanda cumprimento de etapas protocolares, como o reconhecimento federal e, na sequência, habilitação da gestão local, para proceder à solicitação da ajuda humanitária.
Na intenção de respaldar legalmente os municípios, cada gestor deverá protocolar junto ao Estado/Defesa Civil, solicitação de homologação da situação de emergência, anexo ao Plano de Trabalho com cronograma e estimativa de valores destinados às ações de contingência.
Caso a devolutiva não ocorra de forma breve, torna-se imprescindível o requerimento pelo executivo municipal direto ao Governo Federal do reconhecimento, possibilitando evoluir para a etapa da solicitação da ajuda humanitária por meio do S2iD/MIDR.
Quanto aos itens que deverão compor o Plano, aconselhamos inserir as reais necessidades dentro das linhas de financiamentos de emergência, adaptação, preparação e reparo, visto que em 2023, por conta da severidade e amplitude da seca, o Governo Federal, em uma estratégia para acelerar a assistência, repassou recursos condicionando apenas à aquisição de água, combustível e cestas básicas, não atendendo a demanda existente na sua totalidade. Porém, as projeções para 2024 são diferentes, diante dos diversos pleitos da AAM, apoiados pela Bancada Federal do Amazonas. Nessa concepção, cada município poderá solicitar aporte financeiro, apresentando orçamento baseado nas especificidades e no contingente de pessoal e áreas atingidas.
Portanto, quando da elaboração do Plano de Trabalho, referindo-se à ajuda humanitária, inserir além de cestas básicas, água e combustível, também gás, ração, dentre outros, bem como requisitar caixas d’água, motor bomba, mangueiras, perfuração de poços artesianos, melhoria e recuperação de ramais, dragagem de rios no âmbito municipal, EPIs e fardamentos para brigadistas, abafadores, locação de carros pipas e Pick up traçada e outros materiais, voltados ao combate às queimadas e incêndios florestais/urbanos.
Em simultâneo, sugerimos a implementação das seguintes atividades incluídas na Nota Técnica da AAM:
Clique e acesse aqui a NOTA TÉCNICA AAM 08/2024
Parcerias e Mobilização
A AAM tem estabelecido parcerias com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Ministério Público Federal (MPF/AM), Ministério Público do Amazonas (MPAM), Governo do Amazonas e outros apoiadores para combater os desafios climáticos. A conscientização, preparação e união institucional são essenciais para a proteção das comunidades e do meio ambiente.
Minuta de Decreto de Emergência e Emergência Ambiental
Importante destacar que a Nota Técnica inclui 2 anexos de Minuta de Decreto, servindo como modelo para que os prefeitos possam formalizar a situação junto à Defesa Civil.
Para mais informações, a AAM disponibiliza o contato da Consultora Técnica em Meio Ambiente, Mineia Santana, pelo telefone: (92) 98622-0476.
A AAM reforça a importância da atuação conjunta e imediata para mitigar os efeitos da estiagem e das queimadas, garantindo a segurança e o bem-estar dos amazonenses.
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