A instituição defensora dos municípios do estado do Amazonas, a Associação Amazonense de Municípios (AAM), participou nesta quarta-feira (28), da 347 Reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Amazonas, para convalidação da Resolução 010/2023, que dispõe sobre proposta de reajuste com incremento do Teto MAC, com vitória significativa para os municípios do estado.
Um dos fatores que levou esse pedido e providências do presidente da AAM, Anderson Sousa, foi a necessidade de correção histórica. Tendo em vista, que o Amazonas hoje, tem o menor teto per capita de média e alta complexidade do Brasil. “Estivemos e estaremos lutando sempre por recursos que deem condições do gestor municipal oferecer saúde de qualidade, trazendo vida e esperança a cada munícipe”, afirmou Anderson Sousa, presidente da Associação Amazonense de Municípios e prefeito de Rio Preto da Eva.
Depois de várias reuniões com o governo do estado, através da Secretaria de Saúde (SES), atendendo as solicitações dos gestores dos municipais, juntamente com o COSEMS, foi possível chegar a uma nova proposta do piso financeiro de média e alta complexidade do estado, é um valor permanente a ser incorporado nesse teto anual.
Em detrimento da PORTARIA GM/MS Nº 758, DE 22 DE JUNHO DE 2023 que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas, ficou estabelecido:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 172.200.502,26 (cento e setenta e dois milhões, duzentos mil, quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Amazonas.
Parágrafo único - O valor anual destinado à gestão municipal deverá ser distribuído aos Municípios, conforme critérios pactuados na CIB/AM.
O cálculo foi baseado no novo valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde, após o exercício regimental da Comissão Intergestores Bipartite, ocorreu seguinte divisão em percentuais:
SES - 60%
SEMSA Manaus - 9%
Interior - 31%
Essa nova distribuição de valores em estimativa percentil, corrige erros históricos no processo, quais sejam:
1- o aumento dos valores destinados ao interior, a divisão anterior, datada de 2005, rateava o valor do teto MAC em 75% para o estado e 25% para os municípios;
2- o reconhecimento, realizado historicamente pela primeira vez, dos serviços especializados (exames e consultas em especialidades) prestados pela capital Manaus, e sua importância no processo, definindo participação ativa no rateio do novo valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
3- a sensibilidade e participação direta do secretário de estado e, em especial, do governador do estado na discussão. Com esta compreensão e sensibilidade, o governo do estado chancelou o pedido e decidiu aprovar a nova divisão de valores.
TETO MAC
O teto MAC é o custeio das unidades hospitalares e dos serviços de média e alta complexidade.
FAE- Fração Assistencial Especializada: Procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órtese e prótese ambulatoriais e TFD.