Ministério da Cultura alerta que não haverá prorrogação; projetos devem ser cadastrados e enviados pelo sistema Salic até 31 de outubro.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) chama a atenção dos gestores municipais, secretarias de Cultura e agentes culturais do Amazonas para o encerramento do prazo de apresentação de propostas culturais pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Os interessados têm até este sábado, 31 de outubro de 2026, para cadastrar e enviar seus projetos por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), não haverá prorrogação do prazo. As propostas que não forem encaminhadas até a data estabelecida poderão ser apresentadas somente no ciclo de 2027, conforme previsto na Instrução Normativa MinC nº 29/2026.
O Ministério orienta que os proponentes concluam o preenchimento das informações, confiram a documentação exigida e realizem o envio com antecedência, evitando possíveis dificuldades de acesso ao sistema devido ao aumento da demanda nos últimos dias.
Incentivo à cultura nos municípios
A Lei Rouanet é um dos principais mecanismos federais de incentivo à cultura, permitindo que projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura busquem recursos junto a pessoas físicas e empresas, por meio de incentivos fiscais previstos na legislação.
O mecanismo contempla iniciativas voltadas à produção artística, preservação do patrimônio cultural, valorização das manifestações populares e ampliação do acesso da população às atividades culturais.
Para os municípios amazonenses, a iniciativa representa uma oportunidade de incentivar a elaboração de projetos que valorizem as tradições locais, os artistas, os saberes e as manifestações culturais da região, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e da economia criativa.
A AAM reforça a importância de que as secretarias municipais de Cultura divulguem o prazo junto aos produtores, instituições e demais agentes culturais interessados.
Orientações para envio das propostas
O cadastramento e a apresentação dos projetos devem ser realizados exclusivamente pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), disponível em https://salic.cultura.gov.br/.
Além do preenchimento das informações e da apresentação dos documentos obrigatórios, os proponentes devem verificar se a proposta foi efetivamente enviada dentro do prazo estabelecido.
O Ministério da Cultura esclarece que, mesmo após o encerramento do período para novas propostas, o sistema permanecerá disponível para acompanhamento e demais procedimentos relacionados aos projetos já cadastrados.
Regularização de contas bancárias
O Ministério também informou mudanças no procedimento de abertura das contas bancárias vinculadas aos projetos culturais.
Agora, a abertura ocorre no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Caso sejam identificadas inconsistências nos dados bancários, o proponente será notificado pelo Salic e terá 30 dias, contados da notificação, para realizar as correções necessárias.
A regularização dentro do prazo é importante para evitar o arquivamento definitivo do projeto.
Mais informações
Os interessados podem consultar as orientações, os requisitos e os procedimentos para apresentação de propostas diretamente no portal oficial do Ministério da Cultura e no sistema Salic.
Sistema Salic: https://salic.cultura.gov.br/
Fonte: Ministério da Cultura (MinC).


