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AAM alerta para circulação de informações falsas que confundem papel das Câmaras e dos Tribunais de Contas

A Associação Amazonense de Municípios (AAM) alerta os gestores e equipes técnicas sobre a circulação de informações falsas nas redes sociais e grupos de mensagens, que afirmam, equivocadamente, que as Câmaras Municipais teriam perdido a competência para julgar as contas dos prefeitos. A informação não procede.

O alerta da entidade surge após a repercussão distorcida da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982. O STF reafirmou que os Tribunais de Contas têm autonomia para aplicar sanções administrativas diretamente a agentes públicos responsáveis pela gestão de recursos, mas não modificou o papel constitucional das Câmaras.

“Essa decisão não muda o que já está previsto na Constituição. O julgamento das contas de governo continua sendo uma atribuição das Câmaras Municipais, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas”, esclarece o presidente da AAM, Anderson Sousa. Segundo ele, é essencial que os municípios estejam atentos e bem informados para evitar interpretações equivocadas que prejudiquem a segurança jurídica da administração pública local.

Entenda a legislação vigente

O artigo 31, §2º da Constituição Federal estabelece que o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Executivo municipal deve ser apreciado pela Câmara Municipal. Cabe ao Legislativo local aprovar ou rejeitar o parecer, mediante voto de dois terços dos vereadores.

Portanto, a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas de governo é da Câmara Municipal. Essa decisão pode, inclusive, gerar consequências como a inelegibilidade do gestor, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

O que decidiu o STF na ADPF 982?

O Supremo apenas confirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de gestão — aquelas referentes à execução direta de recursos públicos por ordenadores de despesa — e aplicar sanções como multas ou determinações de ressarcimento. Esse julgamento não precisa passar pela Câmara Municipal.

Contudo, isso não se aplica às contas de governo, que continuam sob a análise das Câmaras Municipais, conforme já previsto na Constituição.

AAM reforça orientação técnica e institucional

A AAM recomenda que prefeitos, presidentes de Câmaras, procuradores e controladores municipais consultem sempre fontes oficiais e jurídicas confiáveis, e evitem compartilhar conteúdos desatualizados ou fora de contexto.

“A AAM está atenta a qualquer tentativa de enfraquecer o papel institucional das Câmaras Municipais. Seguiremos firmes na orientação técnica e jurídica aos 62 municípios do Amazonas, defendendo o equilíbrio entre os Poderes e a legalidade nas ações administrativas”, afirmou o presidente Anderson Sousa.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail  juridico@aam.org.br.

Foto Divulgação: Câmara Municipal de Manaus

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Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: juridico@aam.org.br