Prazo para comprovação das Normas de Referência da ANA segue até 20 de agosto

Está aberto, desde ontem (25), o prazo para que as Entidades Reguladoras Infranacionais encaminhem à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a comprovação anual de adoção das Normas de Referência publicadas pela ANA. O procedimento é previsto na Resolução ANA nº 134/2022 e deve ser realizado diretamente no sistema da Agência até o dia 20 de agosto de 2026.

A medida envolve as normas NR 1, NR 3, NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 8 e NR 9, que tratam de temas estratégicos para a regulação do saneamento básico no país. Entre os assuntos estão a cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, práticas de governança das entidades reguladoras, matriz de riscos para contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, modelos de regulação tarifária, condições gerais para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, metas de universalização e indicadores operacionais dos serviços de água e esgoto.

Embora a comprovação não seja enviada diretamente pelos municípios, os gestores municipais devem acompanhar o processo junto às agências reguladoras responsáveis. A orientação é que as administrações municipais estejam atentas às informações que podem ser solicitadas pelas Entidades Reguladoras Infranacionais e verifiquem se a agência competente realizou o envio dentro do prazo estabelecido.

A atenção ao tema é necessária porque a comprovação de adoção das Normas de Referência da ANA está entre as condicionantes para acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico, conforme previsto na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

A Associação Amazonense de Municípios reforça a importância de os gestores acompanharem os prazos regulatórios e manterem diálogo permanente com as entidades responsáveis pela regulação dos serviços. A medida contribui para fortalecer a gestão municipal, ampliar a segurança institucional e apoiar o avanço das políticas públicas de saneamento nos municípios do Amazonas.

Dúvidas: [email protected].

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Jurídico

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Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

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