STF lança cartilha sobre ações judiciais para fornecimento de medicamentos pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para orientar a aplicação das decisões relacionadas ao fornecimento judicial de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material apresenta, de forma didática, critérios que devem ser observados por magistrados, gestores públicos, procuradorias e profissionais da saúde na análise dessas demandas.

A publicação reúne as teses fixadas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral. Entre os pontos abordados estão a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sua incorporação ou não às listas oficiais do SUS, o custo anual do tratamento, a responsabilidade de cada ente federativo e a definição da Justiça competente para julgar a ação.

Nos pedidos de medicamentos sem registro na Anvisa, tratados pelo Tema 500, a União deve integrar obrigatoriamente a ação, independentemente do valor envolvido, e o processo deve tramitar na Justiça Federal. O fornecimento desses produtos continua sendo admitido apenas em situações excepcionais, conforme os requisitos estabelecidos pelo STF.

Para medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda não incorporados às políticas do SUS, o Tema 1.234 estabelece que as ações envolvendo tratamento com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem tramitar na Justiça Federal, com custeio integral pela União. A definição do valor considera o Preço Máximo de Venda ao Governo, divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Quando o medicamento já está incorporado ao SUS, a responsabilidade deve considerar o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento. A cartilha apresenta os critérios aplicáveis aos componentes Básico, Estratégico e Especializado, além das regras específicas para medicamentos oncológicos incluídos no Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia.

O material também esclarece que o fornecimento judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incluído nas listas do SUS, é uma medida excepcional. Entre os requisitos estão a negativa administrativa, a inexistência de alternativa terapêutica disponível, a comprovação científica da eficácia e da segurança, a necessidade clínica demonstrada em laudo médico e a incapacidade financeira do paciente.

Para os municípios, a publicação auxilia na identificação das responsabilidades administrativas e financeiras relacionadas às ordens judiciais. Secretarias municipais de Saúde, procuradorias, setores de assistência farmacêutica e equipes responsáveis pelo cumprimento das decisões devem avaliar conjuntamente cada processo, verificando a situação do medicamento, o componente de financiamento e a competência definida pelo STF.

A íntegra da cartilha sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS está disponível no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a área de Saúde do Núcleo Técnico da Associação Amazonense de Municípios pelo e-mail saude@aam.org.br.

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