Regulamentação do transporte público deve considerar realidades municipais

A regulamentação do Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo deve reconhecer as diferenças populacionais, territoriais, financeiras e operacionais dos municípios brasileiros. O tema foi debatido na terça-feira (28), com a participação de representantes municipais, especialistas, Governo Federal e estados, durante discussão sobre os caminhos para a implementação da nova legislação.

Instituído pela Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026, o marco estabelece regras gerais para o planejamento, a organização, a contratação, o financiamento, a regulação e a fiscalização do transporte público coletivo urbano. A norma reconhece os municípios como titulares dos serviços realizados dentro de seus territórios e entrará em vigor um ano após sua publicação oficial.

Durante o debate, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defendeu que a regulamentação não imponha um modelo único de gestão. Para a entidade, a organização dos serviços deve considerar os padrões de deslocamento, as necessidades da população, a estrutura administrativa disponível e as características de cada território.

A CNM também destacou a importância da chamada Cultura de Mobilidade Municipal, formada pelas práticas cotidianas de deslocamento, pelas percepções da população e pelos padrões de viagens observados localmente. O conhecimento dessas informações pode contribuir para políticas públicas mais adequadas à realidade de cada município e para o planejamento de redes de transporte compatíveis com a demanda dos usuários.

Outro ponto apresentado foi a necessidade de fortalecer a modicidade tarifária, princípio que busca manter o valor das passagens em níveis acessíveis à população. A entidade avalia que o debate sobre tarifa zero deve ser acompanhado pela definição de fontes permanentes de financiamento, com maior participação da União no custeio dos sistemas e menor dependência exclusiva dos valores pagos pelos passageiros.

O novo marco permite a utilização de receitas tarifárias, recursos orçamentários, subsídios públicos e fontes extratarifárias para sustentar os serviços. A legislação também orienta a integração entre diferentes modalidades de transporte, a transparência da gestão, o controle social, a acessibilidade, a modernização das frotas e a redução de impactos ambientais.

Com a regulamentação, os gestores municipais deverão observar aspectos relacionados ao planejamento da rede, à designação da estrutura responsável pela regulação e fiscalização, à política tarifária, aos contratos com operadores e à compatibilidade das ações com os planos de mobilidade urbana e diretores. A CNM defende que esse processo seja acompanhado de apoio técnico e financeiro da União, especialmente para municípios com limitações institucionais e orçamentárias.

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