A Associação Amazonense de Municípios (AAM) orienta os gestores municipais sobre a publicação da Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece novas diretrizes para a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe). O documento foi divulgado ontem (5) pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e e já está disponível para consulta no portal nacional.
A Nota Técnica define padrões obrigatórios para a representação gráfica da NFS-e, incluindo layout, campos mínimos, tipografia e organização das informações. O objetivo é garantir uniformidade nacional na emissão do DANFSe, facilitando a conferência de dados, a fiscalização e a transparência das operações de prestação de serviços. Entre os principais pontos, estão a obrigatoriedade de campos como identificação completa da NFS-e, dados do prestador e tomador, detalhamento do serviço e informações tributárias municipais, federais e dos novos tributos.
Outro destaque é a adequação do documento às mudanças da reforma tributária. A Nota Técnica já incorpora campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tributos federais como PIS, COFINS e CSLL, permitindo que o DANFSe reflita corretamente as novas obrigações acessórias.
A AAM reforça que os municípios devem verificar se seus sistemas próprios ou emissores contratados estão atualizados conforme o novo padrão nacional. Também é fundamental que as equipes de Tecnologia da Informação e os fornecedores de software sejam acionados para evitar inconsistências na emissão dos documentos fiscais.
Além disso, a normativa prevê mudanças operacionais importantes, como a suspensão da API de geração do DANFSe a partir de 1º de julho de 2026, exigindo adequação dos sistemas emissores ao novo modelo técnico estabelecido.
A entidade destaca que a padronização da NFS-e contribui para a modernização da administração tributária municipal, reduz custos de conformidade e amplia a segurança das informações fiscais. A recomendação é que as secretarias municipais de finanças realizem análise imediata da Nota Técnica e iniciem os ajustes necessários.


