Portaria define cronograma para adesão de municípios ao Transferegov.br com recursos próprios

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou ontem (16) a Portaria SEGES/MGI nº 3.248, de 15 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos para adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao uso do Transferegov.br na internalização, operacionalização e execução de transferências e parcerias com recursos próprios. A medida organiza a entrada dos entes federativos na plataforma e cria um fluxo formal para utilização do sistema em operações realizadas com recursos do próprio ente.

Na prática, a norma determina que os entes interessados deverão apresentar acordo de adesão, assinado pelo chefe do Poder Executivo ou por autoridade delegada, além de formulário para cadastramento de sistemas externos, quando houver integração com o Transferegov.br. A portaria também prevê que a documentação seja encaminhada preferencialmente em formato eletrônico no próprio sistema e, enquanto essa funcionalidade não estiver disponível, por meio do Protocolo GOV.BR do ministério. Após o envio, caberá ao órgão central do sistema analisar a conformidade dos documentos, solicitar complementações, se necessário, e emitir manifestação conclusiva sobre a adesão.

O cronograma de implementação será feito de forma escalonada. A partir de julho de 2026, começa o projeto-piloto com os estados que já possuem acordo celebrado para uso do Transferegov.br em suas parcerias. Em outubro de 2026, a implementação alcança o Distrito Federal e os demais estados. Em janeiro de 2027, será a vez das capitais. Na sequência, entram os municípios com população superior a 1 milhão de habitantes, a partir de abril de 2027; os com população superior a 500 mil e inferior a 1 milhão de habitantes, a partir de julho de 2027; os com população superior a 200 mil e inferior a 500 mil habitantes, a partir de outubro de 2027; e os com população superior a 100 mil e inferior a 200 mil habitantes, a partir de janeiro de 2028. Os demais municípios passam a ser contemplados a partir de março de 2028. A própria portaria informa que esse cronograma poderá ser ajustado por razões técnicas, operacionais ou orçamentárias.

Para os gestores municipais, a publicação representa um passo importante na ampliação do uso de uma plataforma já consolidada na administração pública federal, com potencial para fortalecer a padronização de procedimentos, a rastreabilidade dos atos administrativos e o controle das parcerias firmadas com recursos próprios. O tema exige atenção das prefeituras quanto à organização documental, à estrutura tecnológica e ao planejamento institucional necessário para a futura adesão, de acordo com a faixa populacional de cada município.

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