Portaria do MEC autoriza uso não financeiro dos recursos; AAM publica nota técnica com orientações aos gestores municipais
Os municípios amazonenses agora têm mais uma alternativa para ampliar os investimentos na infraestrutura de suas redes públicas de ensino. A partir da publicação da Portaria nº 505/2025, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autorizou a aplicação de recursos do Fundeb como contrapartida não financeira em obras e serviços de engenharia voltados à educação básica.
Para auxiliar os gestores municipais na correta aplicação dessa nova regra, a Associação Amazonense de Municípios (AAM) publicou nesta sexta-feira (6) uma Nota Técnica detalhada, elaborada pela área técnica de educação, que integra o Núcleo Técnico da entidade. O documento traz esclarecimentos jurídicos e operacionais sobre os requisitos e procedimentos necessários para garantir a legalidade do uso dos recursos.
“Esse é um avanço importante para os municípios, especialmente na nossa região. Com responsabilidade e planejamento, será possível ampliar escolas, reformar estruturas e melhorar as condições de aprendizagem. A AAM está pronta para apoiar cada gestor nesse processo”, afirmou o presidente da entidade, Anderson Sousa.
O que permite a nova portaria
A Portaria MEC/FNDE nº 505/2025 permite que os municípios utilizem recursos do Fundeb para custear diretamente obras pactuadas com o FNDE, sem necessidade de contrapartida com recursos próprios. O uso está condicionado a:
- Vinculação dos recursos ao objeto do termo de compromisso;
- Garantia do mínimo de 70% para pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício;
- Comprovação da entrega e execução das obras antes do pagamento;
- Prestação de contas completa e transparente, conforme a legislação vigente.
Os pagamentos são feitos diretamente da conta do Fundeb aos fornecedores, sem repasse ao FNDE.
Mais recursos para a educação em 2025
A publicação da portaria acontece em um momento de crescimento da estimativa de arrecadação do Fundeb. Segundo a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025, o valor previsto para 2025 passou de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões. A complementação da União foi elevada em R$ 2,3 bilhões, alcançando R$ 58,8 bilhões.
A AAM reforça que o uso dos recursos deve ser planejado com base em análises técnicas e jurídicas, garantindo que as exigências legais sejam integralmente cumpridas e que a prestação de contas seja feita de forma rigorosa.
A Nota Técnica nº 008/2025 está disponível na aba Biblioteca do site da AAM, pelo endereço:
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