VAAR

Municípios devem registrar condicionalidades do VAAR-Fundeb até 31 de agosto

Os municípios do Amazonas têm até o dia 31 de agosto para realizar o registro das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. O cumprimento deste prazo é obrigatório para que os entes municipais garantam o acesso aos recursos, fundamentais para a manutenção e valorização da educação básica.

O VAAR é destinado a apoiar os municípios que alcançam determinadas metas educacionais, como melhoria nos indicadores de aprendizagem, redução das desigualdades e fortalecimento da gestão escolar. O não registro dentro do período estabelecido pode comprometer o recebimento dos valores, impactando diretamente a rede de ensino municipal.

Segundo o Núcleo Técnico da AAM, na área de Educação, é importante que os gestores atentem para as etapas de comprovação das condicionalidades, que incluem indicadores como a implementação de políticas de avaliação da aprendizagem, o cumprimento do Censo Escolar e a execução de planos de ação voltados para a qualidade educacional.

O presidente da AAM, Anderson Sousa, destacou que o prazo é uma oportunidade estratégica para os municípios do Amazonas.

“A AAM está ao lado dos prefeitos e secretários municipais de educação para orientar e apoiar no cumprimento das exigências do VAAR. Nosso compromisso é garantir que nenhum município fique de fora desses recursos que fortalecem a educação e contribuem para o futuro das nossas crianças e jovens”, afirmou.

A AAM reforça que está à disposição para auxiliar os gestores municipais no processo. Dúvidas e solicitações de apoio podem ser encaminhadas à área de Educação do Núcleo Técnico da AAM pelo e-mail educacao@aam.org.br

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Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

  • Gestão de parcerias institucionais (IPAAM, TRE‑AM, Ouvidoria da Mulher, UFAM, TJAM)

     

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Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: juridico@aam.org.br