Gestores municipais devem reforçar a orientação às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família sobre os procedimentos para o desligamento voluntário. A medida está prevista na Instrução Normativa nº 54/2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabelece os procedimentos operacionais para o encerramento voluntário da participação no programa.
O desligamento voluntário ocorre quando o Responsável Familiar solicita, por iniciativa própria, a saída da família do Bolsa Família. O procedimento pode ser realizado diretamente junto à gestão municipal, pelo aplicativo Bolsa Família ou durante requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos em que houver incompatibilidade de renda para o recebimento simultâneo dos benefícios.
De acordo com a norma, os municípios têm papel central na gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, por serem o elo mais próximo das famílias beneficiárias. Cabe às gestões municipais orientar corretamente a população sobre o procedimento, esclarecer dúvidas e assegurar que as solicitações sejam encaminhadas conforme as regras estabelecidas pelo MDS.
Independentemente da forma de solicitação, a administração dos benefícios será realizada por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), observando o calendário operacional do Programa Bolsa Família. A Instrução Normativa nº 54/2026 também disponibiliza anexos com os procedimentos técnicos e os termos de desligamento voluntário para cada modalidade de solicitação.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) orienta os gestores municipais a acompanharem a normativa e reforçarem a comunicação com as equipes responsáveis pelo Cadastro Único e pelo Programa Bolsa Família em seus municípios, garantindo atendimento adequado às famílias e segurança no cumprimento dos procedimentos.
As informações são da área de Assistência Social e Previdência do Núcleo Técnico da AAM: [email protected]


