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Educação

A publicação da Portaria MEC nº 141/2026 reforça um compromisso que precisa ser tratado como prioridade absoluta pelos municípios: garantir acesso à Educação Infantil com qualidade e equidade.
A ampliação de vagas não pode ocorrer de forma improvisada. É necessário planejamento técnico, diagnóstico real da demanda e alinhamento ao Plano Municipal de Educação. O prazo estabelecido para envio dos Planos de Expansão, até 30 de junho de 2026, exige organização imediata das equipes municipais.
