AAM orienta municípios do Amazonas sobre restrições eleitorais que começam neste sábado

A partir de amanhã (4), gestores municipais devem redobrar a atenção sobre transferências voluntárias, emendas parlamentares e atos administrativos no período eleitoral

A Associação Amazonense de Municípios (AAM) orienta prefeitos, presidentes de câmaras, procuradorias, secretarias municipais e equipes técnicas dos municípios do Amazonas sobre o início do período de restrições eleitorais previsto para este sábado, 4 de julho.

A data marca os três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, previsto para 4 de outubro, conforme o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os principais pontos de atenção está a vedação à realização de transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios, e dos Estados para os municípios, sob pena de nulidade do ato. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 e também consta nas normas do TSE sobre condutas vedadas a agentes públicos.

A restrição alcança repasses voluntários e exige atenção especial em relação a recursos decorrentes de emendas parlamentares que tenham natureza de transferência voluntária. Segundo orientação técnica da Advocacia-Geral da União, com base em entendimento do Tribunal de Contas da União, transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais também estão submetidas à vedação eleitoral quando se caracterizam como transferências voluntárias.

A legislação, porém, prevê exceções. Podem continuar os repasses destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já em andamento e com cronograma previamente definido. Também são permitidas transferências voltadas ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública, desde que objetiva e formalmente justificadas.

A AAM reforça que a regra não representa paralisação geral de recursos aos municípios. Transferências constitucionais e legais, como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS e demais obrigações legais de repasse, não se confundem com transferências voluntárias.

Para o presidente da AAM, Anderson Sousa, o momento exige cautela técnica e responsabilidade institucional.

“Os municípios do Amazonas precisam continuar executando suas políticas públicas com segurança jurídica. A orientação da AAM é que cada prefeitura e cada câmara avalie seus convênios, emendas, contratos e atos administrativos com apoio das áreas técnica e jurídica, evitando riscos durante o período eleitoral”, destacou Anderson Sousa.

A Associação recomenda que os gestores mantenham atenção aos instrumentos já firmados, aos cronogramas de execução, à documentação dos processos e às orientações dos órgãos de controle. Em caso de dúvida, a análise jurídica prévia deve ser priorizada.

A AAM segue acompanhando as orientações nacionais e reforça seu compromisso com o apoio técnico aos municípios do Amazonas, contribuindo para uma gestão pública segura, responsável e alinhada à legislação eleitoral.

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Jurídico

Suporte jurídico abrangente com:

  • Elaboração de pareceres e orientações normativas

     

  • Revisão e elaboração de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica

     

  • Gestão de parcerias institucionais (IPAAM, TRE‑AM, Ouvidoria da Mulher, UFAM, TJAM)

     

  • Capacitação jurídica para servidores e assessoria em licitações

     

  • Representação e acompanhamento de processos junto ao TCE‑AM e ao TCU

     

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Advogados Responsáveis: Isaac Miranda, Adriane Larusha, Thays Guimarães e Elena Pissolato

Email: juridico@aam.org.br