Prazo até 31 de outubro: AAM orienta municípios sobre escolha de livros para a Educação Infantil

Escolas públicas devem selecionar obras literárias, informativas e de apoio pedagógico pelo sistema PNLD Gestão; processo exige participação dos professores e registro da escolha na plataforma.

A Associação Amazonense de Municípios (AAM), por meio da área Técnica de Educação, orienta as Secretarias Municipais de Educação do Amazonas sobre o processo de escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Educação Infantil 2026–2029. O prazo para registrar a seleção termina em 31 de outubro de 2026, exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão.

As orientações constam no Informativo AAM nº 59/2026, divulgado ontem (14), com informações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas unidades escolares para garantir a participação no programa.

Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o PNLD contempla a distribuição de obras literárias e informativas destinadas às crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico para professores.

Como funciona a escolha das obras

A seleção está organizada em três categorias:

  • Creche (0 a 3 anos): obras literárias e informativas voltadas à primeira infância;
  • Pré-escola (4 e 5 anos): obras literárias e informativas adequadas à faixa etária;
  • Professores: materiais de apoio pedagógico destinados à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos docentes.

Nas categorias de creche e pré-escola, a escolha é realizada por acervo. Isso significa que cada escola seleciona um conjunto de livros, sem possibilidade de substituir individualmente os títulos que o compõem.

A quantidade de acervos destinada a cada unidade escolar varia conforme o número de estudantes atendidos.

Participação dos professores e registro obrigatório

A AAM destaca que a escolha deve ser realizada pela direção escolar em conjunto com os professores, considerando a proposta pedagógica da instituição, as necessidades da comunidade escolar e a adequação dos materiais à faixa etária das crianças.

Antes da seleção, as equipes devem consultar o Guia Digital do PNLD Educação Infantil 2026–2029, que reúne as resenhas das obras disponíveis e as orientações necessárias para o processo.

A decisão deve ser formalizada por meio da Ata de Escolha. Entretanto, o preenchimento da ata, isoladamente, não conclui o procedimento. Para que a seleção seja considerada válida, é indispensável registrar e finalizar a escolha no sistema PNLD Gestão dentro do prazo estabelecido.

Orientações às Secretarias Municipais de Educação

A AAM recomenda que as Secretarias Municipais de Educação divulguem as orientações às escolas de suas redes, apoiem a organização do processo e acompanhem o cumprimento do prazo.

Os gestores também devem verificar se as unidades escolares estão aptas a participar do programa e se possuem acesso à plataforma. Conforme os critérios do FNDE, a participação contempla escolas de redes que aderiram ao PNLD para essa etapa de ensino e possuem estudantes registrados no Censo Escolar de 2025.

O acompanhamento das secretarias é fundamental para assegurar a participação dos professores, a correta formalização das decisões e a conclusão dos registros.

Onde consultar as orientações

As escolas e os gestores municipais podem acessar o sistema PNLD Gestão para registrar as escolhas e consultar o Guia Digital do PNLD para analisar os materiais disponíveis.

As informações completas, incluindo manuais, tutoriais e a relação de escolas aptas, estão disponíveis na página oficial do PNLD Educação Infantil 2026–2029.

Área Técnica de Educação da AAM

Para orientações técnicas, os gestores municipais podem entrar em contato pelo e-mail educacao@aam.org.br.

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