Em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, os gestores municipais devem estar atentos à devolução dos valores não utilizados.
De acordo com a Lei, o prazo final para devolução dos recursos não executados é 31 de dezembro de 2024. A devolução dos recursos é imprescindível para assegurar que os valores possam ser reprogramados e utilizados de maneira eficiente, beneficiando o setor cultural. Este procedimento é crucial para a continuidade dos projetos e iniciativas que visam fortalecer a cultura no Amazonas e no Brasil.
A Lei Paulo Gustavo representa um esforço significativo para promover a cultura em todo o país, e a devolução dos recursos não utilizados garante que os fundos sejam readequados para cumprir os objetivos estabelecidos.
A Associação Amazonense de Municípios (AAM) reforça a importância de que todos os gestores municipais cumpram com as determinações da Lei, assegurando a correta alocação dos recursos públicos e contribuindo para o desenvolvimento cultural da região.
Para mais informações, os gestores podem entrar em contato com a Secretaria de Cultura e Economia Criatura do Estado do Amazonas ou com a AAM.